Mais uma vez voltamos a abordar este assunto que infelizmente faz parte do
cotidiano das cidades brasileiras. Muitas vezes ao visitarmos uma praça nos
deparamos com um banco quebrado, falta de iluminação, calçadas e muros
pichados. Num primeiro momento culpamos os administradores por deixarem
aquele ambiente público chegar naquela situação.
Mas quando nos deparamos com praças novas depredadas por atos de
vandalismo quem deve ser culpado? O que leva um “cidadão” de forma
espontânea quebrar uma lâmpada de iluminação pública, que lhes
proporcionaria segurança ao transitar a noite? Qual é o grau de sanidade de
um individuo para sair pelas ruas quebrando bancos de praças, escolas,
postos de saúde e inutilizando telefones públicos? O mesmo telefone que
lhes seria útil em uma emergência! Psicólogos tem uma tese que tenta
explicar essas ações, segundo a qual não existem pessoas ruins, o problema
é que ninguém tem um grau de sanidade absoluta. Por outro lado todos
concordam que as ações positivas e negativas de um indivíduo está
diretamente ligada a educação, ponto fundamental para boa formação de um
cidadão com bom discernimento do certo e do errado.
Ato de vandalismo é crime e está contemplado no código penal, no artigo
163, onde diz que destruir inutilizar ou deteriorar coisas alheia acarreta
em detenção de seis meses ou multa. Portanto o vandalismo pode e deve ser
repreendido, mas para isso depende de uma ação da sociedade com um todo.
Cada cidadão tem que se sentir responsável e denunciar ao perceber uma
atitude criminosa, preservando assim o patrimônio público. Não tenha medo,
a denúncia pode ser anônima pelo telefone 190 ou 3635-8131 em Laranjeiras
do Sul.