Quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Opiniões e Editorial

Vandalismo é crime

Mais uma vez voltamos a abordar este assunto que infelizmente faz parte do cotidiano das cidades brasileiras. Muitas vezes ao visitarmos uma praça nos deparamos com um banco quebrado, falta de iluminação, calçadas e muros pichados. Num primeiro momento culpamos os administradores por deixarem aquele ambiente público chegar naquela situação.
Mas quando nos deparamos com praças novas depredadas por atos de vandalismo quem deve ser culpado? O que leva um “cidadão” de forma espontânea quebrar uma lâmpada de iluminação pública, que lhes proporcionaria segurança ao transitar a noite? Qual é o grau de sanidade de um individuo para sair pelas ruas quebrando bancos de praças, escolas, postos de saúde e inutilizando telefones públicos? O mesmo telefone que lhes seria útil em uma emergência! Psicólogos tem uma tese que tenta explicar essas ações, segundo a qual não existem pessoas ruins, o problema é que ninguém tem um grau de sanidade absoluta. Por outro lado todos concordam que as ações positivas e negativas de um indivíduo está diretamente ligada a educação, ponto fundamental para boa formação de um cidadão com bom discernimento do certo e do errado.
Ato de vandalismo é crime e está contemplado no código penal, no artigo 163, onde diz que destruir inutilizar ou deteriorar coisas alheia acarreta em detenção de seis meses ou multa. Portanto o vandalismo pode e deve ser repreendido, mas para isso depende de uma ação da sociedade com um todo. Cada cidadão tem que se sentir responsável e denunciar ao perceber uma atitude criminosa, preservando assim o patrimônio público. Não tenha medo, a denúncia pode ser anônima pelo telefone 190 ou 3635-8131 em Laranjeiras do Sul.


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