Terça-feira, 7 de setembro de 2010
02/07/10

Começa a corrida eleitoral

O senador Osmar Dias (PDT) encerrou a novela que se arrastou por mais de seis meses. Depois de muitas dúvidas, adiamentos e ter posto em prova a paciência dos eleitores do Estado, Osmar oficializou sua candidatura ao governo. A coligação, coloca ainda os nomes de Roberto Requião (PMDB) e Gleisi Hoffmann (PT) na corrida por uma cadeira do Senado.
O vice foi escolhido no último dia do prazo dado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Algumas divergências no PMDB retardaram o anúncio. Uma ala apoiava Caíto Quintana e outra o deputado federal Rodrigo Rocha Loures. Este último tem forte ligação com o setor empresarial. Quintana tinha como ponto negativo o fato de ter base eleitoral no Sudoeste, onde Osmar já tem bom desempenho eleitoral, segundo as pesquisas de intenções de votos.
No final, prevaleceu a palavra de Orlando Pessuti, que abriu mão de concorrer às eleições para o Palácio das Araucárias e apresentou Rocha Loures como vice na chapa encabeçado por Dias.
No outro lado da disputa, o candidato tucano Beto Richa, também anunciou o complemento da chapa. A escolha foi anunciada pelo presidente estadual do partido Valdir Rossoni. Flávio Arns disputará ao lado de Beto o pleito de outubro. Arns já esteve filiado ao PT, do qual saiu em agosto do ano passado, em protesto contra senadores petistas que tinham votado no Conselho de Ética pelo arquivamento dos pedidos de investigação de denúncias envolvendo o presidente do Senado, José Sarney (PMDB). Os outros nomes da majoritária do PSDB são os deputados federais Gustavo Freut (PSDB) e Ricardo Barros (PP) que concorrerão ao Senado.

PARTIDOS MENORES
Embora a eleição estadual provavelmente tenha disputa polarizada entre o senador Osmar Dias, do PDT, e o ex-prefeito de Curitiba Beto Richa, do PSDB, há possibilidade do Paraná ter ao menos sete nomes na disputa pelo Palácio Iguaçu. Partidos menores como o PV, PSol, PSTU, PRTB e PCB também devem lançar candidaturas próprias ao Palácio Iguaçu.



ORIENTAÇÕES PARA A CAMPANHA
Segundo informação do chefe do cartório eleitoral  de Laranjeiras do Sul, Leandro Moretti Goes, a campanha deve e poderá ser trabalhada apenas embasada em ideias. A utilização de outdoor, brindes e showmícios é proibida.
As denúncias de irregularidades poderão ser feitas no cartório e o juiz eleitoral exercerá a função de fiscalizador. No entanto, uma mudança para as eleições deste ano, possibilita que os próprios funcionários do cartório realizem a fiscalização. “Não precisamos mais esperar denúncias. Iniciamos o processo e comunicamos ao juiz, que se necessário determina a retirada da propaganda em 48  horas, sujeito a multa”, conta.
Outra alteração, refere-se ao juiz eleitoral. O magistrado pode emitir a ordem de retirada, sem a necessidade de denúncia, através de um ofício. Quanto aos eleitores, Goes orienta para ficarem atentos com a índole e as intenções dos candidatos, evitando e denunciando qualquer forma de benefício. “Depois de eleito ele vai tirar isso de volta. Poderá usar de corrupção para se ressarcir. Não existe político bonzinho. Quem tiver esse tipo de prática, não merece o voto dos eleitores e representar o povo. Vai ser um mal governante e vai levar o país para uma situação cada vez pior”, finaliza.

Confira abaixo, o que os candidatos podem fazer durante a campanha e as ações que caso executadas, serão penalizadas pelos Tribunais Eleitorais:

PODE
» Participar de entrevistas em veículos de comunicação, mas sem pedir votos
» Distribuição de santinhos com nome, número e partido do candidato
» Placas, cavaletes e bonecos móveis nas calçadas, das 6 às 22h. Estes objetos devem ter, no máximo, quatro metros quadrados e não podem obstruir a passagem dos pedestres
» Faixas em residências, desde que não haja pagamento para receber a permissão do proprietário
» Comício, das 20h à meia-noite
» Carro de som, das 6h às 22h
» Divulgação livre nos sites do candidato e do partido
» Envio de e-mails meditante cadastro gratuito, nos sites oficiais do candidato e do partido
» Citação em blogs particulares, desde que não seja paga


NÃO PODE
» Pintura em muros, particulares ou públicos (ordem para apagar a propaganda. Se ação for repetida, a multa será estipulada por cada caso)
» Faixas e galhardetes em postes e árvores (multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil)
» Outdoor, showmício e faixas em residências mediante pagamento (multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil)
» Distribuição de brindes, como qualquer objeto que tenha utilidade para o eleitor: pente, chaveiro, batom, cortador de unha, bolsa (multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil)
» Carro de som fora do horário (apreensão do veículo, sem multa)
» Propaganda paga em blogs e outros sites particulares (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil)
» Propaganda em sites de governos, sindicatos e empresas privadas (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil)
» Pagar site de busca (Google, Yahoo, Altavista), para ser encontrado primeiro, quando o internauta estiver procurando palavras genéricas, como eleições ou voto (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil)

Fonte: TSE


 

 



© Jornal Correio do Povo do Paraná - Definir como Página Inicial - Anuncie - Rss