Responsivo

O professor do futuro: na escola como num hospital

A saúde

A definição de saúde pela Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, alterada pela Lei nº 12.864/2013, determina pelo seu Art.3º que “os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.” E ainda que as ações que “se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social” também dizem respeito à saúde. Define pelo Art. 2º que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”

A Educação

Já a definição de educação dá-se pela Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a qual institui pelo Art. 1º que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Define ainda que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”, apontando, conforme Art. 2º que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A relação entre saúde e educação

            Saúde e educação são, portanto, direitos de todos os cidadãos brasileiros e dever do Estado. Pergunta-se: como esses direitos atingem os cidadãos segundo as condições materiais de suas vidas? Precisamos analisar a saúde e a educação como relações sociais, isto é, crivadas pelas contradições de classes em nossa sociedade. Fazer essa análise é dever dos profissionais e cientistas de cada uma dessas áreas, da saúde e da educação, de modo especial, e de todos que defendem a vida, a justiça e a igualdade dos direitos, de modo em geral.

            Para além da norma, situando no terreno da sua realização, buscamos desenvolver a mediação entre saúde e educação a partir de reflexões sobre as condições de trabalho no hospital e na escola.

            A esse respeito esta coluna convida os leitores para assistirem ao filme PATCH ADAMS – O AMOR É CONTAGIOSO, dirigido por Tom Shadyac, de 1998 (EUA). Nele o personagem Hunter Adams (Robin Williams), voluntariamente se interna em um sanatório, onde passa a ajudar os internos, ensinando e aprendendo com eles, e assim descobre que quer ser médico. Um médico para ajudar as pessoas. Este é o conteúdo do filme. É o verbo do profissional de saúde e de educação. O ato de educar é um ato de ajudar a curar a ignorância: ensinar e aprender a cultura elaborada, a razão, os conhecimentos sistematizados. É um ato de apropriação do esclarecimento, mas é, acima de tudo, um ato de amor. Não há educação sem amor.

            Educação para servir ao povo de todo coração é um ato de amor. Amor para que todos tenham saúde, vida digna, esclarecimento e que a ignorância não obscureça suas vidas nem mutile os seus espíritos. O amor tem conteúdo concreto: é evitar que a dor atinja o outro voluntariamente; é pesquisar e esclarecer; é ensinar e aprender. A escola deve ser o hospital esclarecimento, não da ignorância, assim como o hospital deve ser a escola da saúde, e não da doença. O professor deve ser o médico da escola; o médico deve ser o professor do hospital.

Deixe um comentário