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“Medidas protetivas para a mulher e menor em risco”

As medidas protetivas são recursos previstos em lei que têm como objetivo proteger um indivíduo em situação de risco. O caso mais comum de medida protetiva é da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa proteger mulheres, vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente.

A medida protetiva, nesse caso, é solicitada pela vítima e expedida pela justiça em caráter emergencial. Ela obriga determinadas condutas por parte do agressor, sendo a principal delas a proibição do acusado de aproximar-se da vítima.

Outra legislação que prevê a utilização de medidas protetivas é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses mecanismos podem ser solicitados nos casos em que os direitos do menor estão sendo ameaçados ou violados.

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser solicitadas pela vítima nas delegacias de polícia juntamente com a denúncia da agressão. A delegacia encaminha o pedido ao juiz responsável, que tem até 48h após o pedido para determinar a aplicação da medida.

As medidas que obrigam o agressor, em geral, estão relacionadas à não aproximação da vítima para a proteção de sua integridade física e psicológica e o prazo de duração das medidas será estabelecido pela justiça. Alguns exemplos dessas medidas:

Proibição de aproximar-se da vítima, de seus filhos, parentes e até mesmo, testemunhas.

Proibição de contato com a mulher, inclusive por meio de telefone ou redes sociais.

Restrição ou até mesmo suspensão do direito de visitação aos filhos.

Pagar pensão alimentícia para a mulher – em caso de haver dependência financeira desta em relação ao agressor.

Restrição do porte de armas.

Outras medidas que visam oferecer segurança às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar são:

Encaminhamento da mulher e seus filhos para locais de abrigo e proteção;

Presença de um policial para que a mulher possa ir até a residência, caso o agressor permaneça no local;

Restituição de bens tomados pelo agressor.

Dependendo da gravidade da agressão, a justiça poderá determinar a prisão preventiva do acusado para proteger a integridade das vítimas.

A Lei 8.069, instituiu em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa legislação prevê medidas protetivas aos menores sempre que estes estejam sob ameaça ou efetiva violação de seus direitos fundamentais. Omissão do Estado: quando o Estado deixa de cumprir alguma obrigação legal. Por exemplo, quando a criança não frequenta a escola, pois não há nenhuma próxima a sua residência. Omissão ou abuso dos pais: quando, por exemplo, os pais ou responsáveis impedem o menor em idade escolar de ir para a escola ou quando forçam a criança a trabalhar. Em razão da própria conduta: quando uma criança ou adolescente comete Ato Infracional, que é um ato de desrespeito às leis.

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