Prisão em segunda instância: os prós e contras

Enquanto fechávamos a edição de hoje, assistíamos o julgamento do SFT sobre a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância.

Deixamos por último o editorial, para podermos relatar aqui o resultado da votação. Mas, como sempre, esses eventos do STF, são muito morosos, refletindo o tempo que cada ministro usa para dar o seu veredito. Na impossibilidade de divulgarmos o resultado, por culpa do horário, vamos nos ater sobre os prós e contras da prisão em segunda instância, assunto que divide o país, não pelas consequências embutida nela e sim jusitificada, em sua maioria em ideologia política.

É sabido que qualquer resultado, favorável ou não, atingirá o preso mais importante do país, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para quem é contra a prisão em segunda instância:

O princípio de presunção de inocência – previsto no artigo 5º do inciso LVII da Constituição – afirma que Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.  Portanto, isso significa que o processo judicial deveria se esgotar antes da prisão do réu. Nesse sentido, segundo alguns, esse é um direito constitucional que estaria sendo desrespeitado pelo novo entendimento do STF. Outra argumentação é que a relativização no processo penal vai permitir a relativização de outros direitos fundamentais. É uma porta que se abre.

Para quem é a favor da prisão em segunda instância:

Os recursos aos tribunais superiores, como o STF e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não têm como objetivo julgar o mérito individual de cada caso. Ou seja, o objetivo principal é proteger os princípios constitucionais. Isso pode apenas indiretamente beneficiar um ou mais réus. O ministro Luís Roberto Barroso mencionou várias situações em que o réu foi condenado em segunda instância e passou vários anos em liberdade ou até mesmo não chegou a ser preso. Como exemplo, o ex-senador Luís Estevão foi condenado em 1992 por desviar R$ 169 milhões de uma obra. Depois de apresentar mais de 30 recursos aos tribunais superiores, o processo contra ele se arrastou por vinte e quatro anos. Assim, o argumento é de que em todos esses casos a condenação em segunda instância evitaria a impunidade ou a postergação do cumprimento das penas.

O modelo de prisão antes do trânsito em julgado, não é exclusivo do Brasil. Entre os países que o adotam estão Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha e Argentina.

A propósito ao fecharmos esta edição o placar pró-prisão em segunda instância era de 3 votos a 1.

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