Condenação de filho que chamou mãe de “crente safada”

A 16ª câmara de Direito Criminal concluiu que a autoria foi comprovada pelos depoimentos e pela confissão, fixando as penas em 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto.

Segundo os autos, o acusado morava com os pais e, em um dia, chegou alterado à padaria onde a mãe trabalhava, ao lado da residência da família. A vítima relatou que o filho estava sob efeito de álcool e drogas e havia permanecido vários dias fora de casa.

Após ser advertido por pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento, passou a ofendê-la. A denúncia apontou que ele chamou a mãe de “crente safada” e “crente vagabunda”. Em seguida, dirigiu-se ao pai e afirmou: “se você vir em mim eu te arrebento, o verme não te comeu, você não acabou de morrer”.

O acusado admitiu ter proferido as expressões contra a mãe e reconheceu ter feito as declarações ao pai, embora tenha sustentado que agiu para evitar uma aproximação do genitor.

Relator do caso, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, entendeu que a materialidade foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, declarações das vítimas, relatório policial e prova oral produzida no processo.

Ao analisar a injúria, o magistrado destacou que “os insultos dirigidos à ofendida contêm referências depreciativas à religião evangélica”, o que justificava a manutenção da forma qualificada do crime.

O relator também considerou a confissão do próprio acusado, que admitiu ter proferido as ofensas e as ameaças.

As penas foram fixadas em 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A indenização de R$ 1 mil à mãe foi mantida.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/458598/tj-sp-mantem-condenacao-de-filho-que-chamou-mae-de-crente-safada.