A vida possui valor absoluto ou relativo? Há casos em que ela pode ser relativizada ou ela deveria ser considerada como um valor acima de quaisquer outros?
Se o universo não faz distinção entre um ser humano ou uma pedra, então o valor absoluto da vida humana não parece decorrer da natureza. Ele parece emergir da própria humanidade que escolheu colocar a vida no topo de sua hierarquia moral. Assim, o valor da vida talvez não seja absoluto em sentido cósmico, mas absoluto dentro do sistema ético que construímos.
Eventualmente o maior mérito da civilização não tenha sido considerar a vida humana como um valor absoluto, mas decidir tratá-la como se fosse absoluta. Quem sabe essa escolha seja precisamente o que nos distingue da indiferença do universo.
Se afirmamos que a vida humana possui valor absoluto, por que admitimos exceções em situações como o aborto permitido por lei, a legítima defesa ou a pena de morte em tempos de guerra? Se existem exceções, o valor da vida humana continua sendo absoluto ou passa a ser ponderada diante de outros valores ou definidos por lei?
Se a vida humana é um valor absoluto, por que o próprio Direito admite situações em que ela pode ser legitimamente suprimida – ver o Código Penal Militar? E, se admite essas exceções, não seria mais correto dizer que a vida é o maior dos valores, mas não um valor absoluto? Desta forma, se determinadas situações estiverem presentes, sua supressão seria legal – não obrigatória.
Penso que, entre todos os valores considerados, a vida está no topo deles, mas não deve ser considerada como absoluta, pois há situações em que termos um conflito entre a preservação de uma vida em relação a outra – ver o caso quando a vida da mãe está em risco e se precisa escolher entre essa vida e a do feto. Ambas as vidas são vidas, mas há a necessidade de uma escolha e essa escolha será feita através da aplicação da lei ou de uma ponderação. Como diria Júlio César, alea iacta est!
Jure et facto



