O TJ/SP afastou exigência da Fazenda estadual de comprovação do mês e do dia de fabricação de automóvel e reconheceu a imunidade do IPVA de 2026 para veículo fabricado em 2006
Para a 3ª câmara de Direito Público, deve prevalecer o ano civil de fabricação constante dos registros oficiais, e não um cálculo fracionado do tempo de vida do veículo.
O caso envolveu o proprietário de um Volkswagen Polo que impetrou mandado de segurança após ter o benefício negado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Em 1ª instância, o juízo julgou improcedente o pedido. Embora tivesse concedido liminar para suspender a exigibilidade do IPVA de 2026 e permitir o licenciamento do veículo sem o pagamento do tributo, a decisão de mérito revogou a tutela provisória.
Ao analisar o caso no TJ/SP, a relatora, desembargadora Silvana Malandrino Mollo, reformou integralmente a sentença.
A relatora destacou que o próprio CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento oficial expedido pelo Estado, informa apenas o ano de fabricação, constituindo prova suficiente para demonstrar o enquadramento do veículo na imunidade.
Segundo ela, o Estado desconsidera o mês de fabricação para registrar o veículo, calcular seu valor venal e lançar o IPVA, mas passa a exigir essa informação apenas para impedir o reconhecimento da imunidade constitucional.
A relatora também afirmou que a interpretação da EC 137/25 deve considerar sua finalidade social. Com base no histórico de promulgação da emenda, entendeu que a alteração constitucional buscou aliviar a carga tributária sobre veículos antigos, frequentemente utilizados como instrumento de trabalho e mobilidade por pessoas de menor poder aquisitivo.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/460674/tj-sp-isencao-de-ipva-considera-ano-nao-data-exata-de-fabricacao.



