A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo acionou o STF para questionar dispositivos da LC 224/25 que alteraram as regras de tributação das empresas optantes pelo regime de lucro presumido.
A entidade pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que elevou para 10% o percentual de lucro presumido utilizado no cálculo do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para restabelecer a sistemática anterior, que previa percentuais distintos conforme a atividade econômica exercida pelo contribuinte.
Na petição, a CNC afirmou que a alteração legislativa promove um aumento indistinto da carga tributária para empresas de diferentes segmentos econômicos, sem considerar as peculiaridades de cada atividade.
Para a entidade, a adoção de um percentual único de presunção de lucro afronta princípios constitucionais, especialmente os da capacidade contributiva e da progressividade tributária.
Segundo a confederação, o modelo de lucro presumido foi estruturado justamente para refletir as diferenças existentes entre os diversos setores da economia, razão pela qual a uniformização da base de cálculo desvirtua a lógica do regime.
Na avaliação da CNC, por representar uma opção legislativa voltada à concretização da tributação conforme a capacidade econômica dos contribuintes, o regime não poderia ser alterado de forma a impor tratamento idêntico a empresas que apresentam realidades econômicas distintas.
Ao final, a confederação requer que o STF reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos da LC 224/25 que fixaram o percentual de 10% para a apuração do lucro presumido e restabeleça a sistemática anterior.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/459833/cnc-vai-ao-stf-contra-aumento-da-base-de-calculo-do-lucro-presumido.



