Golpe de falsos vendedores será indenizado por banco

Banco deverá devolver valores descontados e pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária do INSS que caiu no golpe de falsos vendedores de O Boticário e teve empréstimos, saques e transferências via Pix realizados em seu nome.

Para o juiz de Direito Paulo Roberto Dallan, da 5ª vara Cível de Suzano/SP, as operações fugiam do padrão de uso da conta e deveriam ter sido detectadas pelo sistema de segurança da instituição financeira.

Segundo a defesa da beneficiária, em agosto de 2024, golpistas se passaram por vendedores de O Boticário e foram até a residência dela para entregar um suposto prêmio. Na ocasião, teriam conseguido colher a biometria facial da vítima.

Posteriormente, a mulher descobriu que empréstimos consignados e saques em cartão de crédito haviam sido realizados em seu nome.

A beneficiária registrou boletim de ocorrência e procurou a agência bancária, mas afirmou que os descontos foram mantidos. Em uma segunda ação, , contestou um empréstimo de R$ 4.384.

Em defesa, a instituição financeira sustentou que as operações haviam sido concluídas digitalmente, mediante autenticação eletrônica e biometria facial. Também alegou culpa exclusiva da cliente ou de terceiros e afirmou que os valores foram disponibilizados na conta.

A sentença registrou que, na data dos fatos e nos dias seguintes, foram celebrados múltiplos empréstimos, realizadas contratações e saques em cartões consignados e efetuadas diversas transferências via Pix.

Segundo o juiz, a movimentação apresentava valores e características incompatíveis com o uso habitual da conta. A instituição financeira, portanto, deveria ter identificado a anormalidade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461140/idosa-vitima-de-golpe-do-falso-vendedor-do-o-boticario-sera-indenizada