Dona do lar que nunca contribuiu pode se aposentar?

Essa é uma dúvida que aparece com muita frequência, principalmente entre mulheres que passaram grande parte da vida cuidando da casa e da família, mas nunca tiveram um emprego formal ou não fizeram contribuições ao INSS.

E a primeira coisa que eu sempre explico é: cuidar da casa é trabalho, mas, para fins de aposentadoria, é necessário cumprir requisitos previdenciários específicos.

Por isso, simplesmente atingir uma determinada idade não garante, por si só, o direito à aposentadoria. Em regra, a mulher precisa cumprir a idade mínima e também o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

– Nunca contribuiu: ainda dá tempo de começar?

Sim.

A dona do lar que não exerce atividade remunerada pode se inscrever no INSS como segurada facultativa e começar a contribuir.

Essa categoria é destinada justamente a quem não possui uma atividade profissional que gere contribuição obrigatória, mas deseja ter proteção previdenciária.

Hoje existem diferentes formas de contribuição, e a escolha precisa ser feita com cuidado.

– Quanto a dona do lar pode contribuir?

Existem, em regra, três possibilidades principais:

  • contribuição de 5% do salário mínimo, para a dona do lar de baixa renda que cumpra os requisitos legais;
  • contribuição de 11% do salário mínimo, pelo plano simplificado;
  • contribuição de 20%, calculada sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

A modalidade de 5% não serve para qualquer pessoa. É necessário, entre outros requisitos, não possuir renda própria, não exercer atividade remunerada, dedicar-se ao trabalho doméstico na própria residência, pertencer a família de baixa renda e manter o CadÚnico atualizado.

Por isso, não é recomendável simplesmente começar a pagar qualquer guia sem antes verificar qual modalidade realmente se aplica ao seu caso.

– Contribuir serve apenas para aposentadoria?

Não. A contribuição ao INSS pode garantir proteção em outras situações, desde que os requisitos de cada benefício sejam preenchidos.

Entre os benefícios possíveis estão aposentadoria, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

Ou seja, contribuir para o INSS não significa pensar apenas no futuro distante. Também é uma forma de construir proteção previdenciária ao longo da vida.

– E quem nunca contribuiu e já tem 65 anos?

Aqui existe uma confusão muito comum entre aposentadoria e BPC/LOAS.

BPC/LOAS não é aposentadoria.

Se uma pessoa realmente nunca contribuiu e não possui nenhum período de trabalho que possa ser reconhecido, ela não passa a ter direito à aposentadoria simplesmente porque completou 65 anos.

Porém, em determinadas situações, pode existir direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS.

O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Ele não exige contribuições anteriores ao INSS.

– Antes de concluir que você “nunca contribuiu”, confira seu histórico

Esse é outro ponto que merece muita atenção.

Às vezes, a pessoa acredita que nunca contribuiu, mas possui períodos antigos de trabalho com carteira assinada, atividade rural ou outras situações que podem ser reconhecidas.

Por isso, a análise deve começar pelo CNIS, pela Carteira de Trabalho e pelos demais documentos existentes.

Só depois disso é possível entender se o caminho é completar contribuições, iniciar um planejamento previdenciário ou avaliar a possibilidade de um benefício assistencial.

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Se você é dona do lar e nunca contribuiu para o INSS, isso não significa que não existam caminhos.

Pode ser possível começar a contribuir como segurada facultativa. Para quem já possui idade mais avançada e está em situação de vulnerabilidade, pode ser necessário avaliar os requisitos do BPC/LOAS.

O mais importante é não esperar o momento em que o benefício se torna urgente para descobrir como funciona a sua situação previdenciária.

Para acompanhar mais conteúdos, orientações e informações importantes sobre os seus direitos, convido você a me seguir no Instagram: @giselespancerski.adv.