Trabalhadores têm direito a pausa de 15 minutos antes da hora extra

Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia às mulheres o direito a um intervalo de 15 minutos entre o fim de seu expediente de trabalho comum e o início da jornada de horas extras.

Ou seja, depois de cumprir com a sua carga horária diária, a trabalhadora devia necessariamente fazer uma pausa de 15 minutos até recomeçar as atividades.

Por exemplo, se uma funcionária precisar trabalhar após as 8 horas regulares por conta das necessidades de seu patrão, esse período extra só pode ser iniciado depois de um intervalo de 15 minutos de descanso.

Essa regra estava garantida para todas as mulheres, mas foi arrancada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando a Reforma entrou em vigor, em novembro de 2017.

Esse é um beneficio reconhecido apenas às mulheres devido a comprovação cientifica das diferenciações biológicas havidas entre o sexo feminino e masculino acarretam reações diversas quando submetidos a condições de trabalho mais gravosas, buscando o dispositivo legal preservar a saúde e segurança do trabalho da mulher.

Sendo assim, não é devida a extensão do direito aos trabalhadores do sexo masculino, uma vez que o fato gerador da concessão do intervalo não acontece no caso dos trabalhadores homens.

Esse beneficio especial, era garantido expressamente às mulheres trabalhadoras até a entrada em vigor da denominada Reforma Trabalhista que aboliu esse direito e tantos outros, mas que estão sendo questionados no âmbito do Poder Judiciário, que poderá declarar ilegais assim que se pronunciar sobre essas inquietações dos trabalhadores brasileiros, levadas às barras do tribunais.

Porém, se depender de uma recente decisão judicial, mesmo com a nova lei, o direito ao descanso de 15 minutos não acabará.

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que as mulheres têm sim essa necessidade de uma pausa. Embora a determinação da Justiça só seja válida para esse caso específico, a tendência é que a regra do intervalo seja mantida em outras situações parecidas.

De acordo com o presidente do STIP, Gilmar Servidoni, a decisão serve como base para que a trabalhadora possa questionar o desrespeito ao direito na Justiça. Caso o empregador se recuse a conceder o intervalo, as mulheres que integram nossa categoria devem procurar o seus direitos.

Segundo especialistas, o período de intervalo se justifica em função da jornada dupla que as mulheres realizam diariamente, trabalhando nos três períodos do dia.

Além de trabalharem durante 8 horas, quando voltam para a casa as mulheres ainda são as principais responsáveis por diversas tarefas domésticas.

Historicamente, o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba ficando sob responsabilidade da mulher. Isso quando não é ela mesma a única responsável pelo controle e sustento do lar. Assim, a pausa de 15 minutos garantiria melhores condições de vida para as trabalhadoras.

Fonte: STIP

 

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