Código penal da vida futura (pt. IV)

  • 14.° – Estando a duração do castigo subordinada à melhoria, daí resulta que o Espírito culpado que jamais se melhorasse sofreria sempre, e, para ele, a pena seria eterna.
  • 15.° – Uma condição inerente à inferioridade dos Espíritos é não ver o termo de sua situação e crer que sofrerão sempre. É para eles um castigo que lhes parece dever ser eterno.
    • Nota: Perpétuo é sinônimo de eterno. Diz-se: o limite das neves perpétuas; o gelo eterno dos polos; diz-se também o secretário perpétuo da Academia, o que não quer dizer que ele o será perpetuamente, mas somente por um tempo ilimitado. Eterno e perpétuo empregam-se, portanto, no sentido de indeterminado. Nesta acepção, pode-se dizer que as penas são eternas, se se compreender que não têm uma duração limitada; elas são eternas para o Espírito que não vê seu fim.
  • 16.° – O arrependimento é o primeiro passo para o aperfeiçoamento; mas sozinho não basta; são precisas ainda a expiação e a reparação. Arrependimento, expiação e reparação são as três condições necessárias para apagar os traços de uma falta e suas consequências.
    • O arrependimento suaviza as dores da expiação, dando esperança e preparando as vias da reabilitação; mas somente a reparação pode anular o efeito, destruindo a causa; o perdão seria uma graça e não uma anulação.
  • 17.° a – O arrependimento pode ocorrer em todo lugar e a qualquer tempo; se for tardio, o culpado sofre por mais longo tempo.
  • A expiação consiste nos sofrimentos físicos e morais que são a consequência da falta cometida, seja desde a vida presente, seja, após a morte, na vida espiritual, seja numa nova existência corpórea, até que os traços da falta sejam apagados.

Fonte: Da obra O Céu e o Inferno, Ed. FEB. De Allan Kardec.