O advogado do diabo

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O título desta coluna é homônima do filme O Advogado do Diabo produzido em 1997 onde se discute, entre outras questões, o direito e as instituições jurídicas e os conflitos éticos que permeiam a profissão do advogado criminalista.

A atividade do advogado criminalista é imprescindível para a administração da justiça no âmbito penal. Desta forma, quando o advogado criminalista defende um acusado não o faz com o intuito de postar-se ao lado do crime, mas sim com o intuito de postar-se ao lado do devido processo legal.

Muitos crimes praticados acabam tendo uma grande repercussão cabendo ao advogado criminalista defender quem os praticou. Conforme o artigo 133 da Constituição Federal “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” O próprio texto constitucional afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça. Desta forma, por mais que um crime seja considerado grave aos olhos do povo, é absolutamente necessário que o acusado seja legalmente defendido de forma plena.

Considerar o advogado como “sem coração” por defender “bandido” ou mesmo “cúmplice” por estar defendendo-o é de um absoluto desconhecimento da lei e do inegável princípio da presunção da inocência, conforme dispõe o inciso LVII da Constituição Federal onde lemos que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Essa presunção nos orienta que somente após esgotados todos os recursos e que a sentença transite em julgado é que o “acusado” torna-se “culpado” e inicia o cumprimento de sua sentença.

Portanto, o advogado criminalista é fundamental para a distribuição da justiça, pois desta forma teremos a efetividade do contraditório e da ampla defesa, e assim deve assim ser visto.

Jure et facto.