A segurança é um dos principais fatores considerados por quem mantém recursos em instituições financeiras, no Brasil, dois mecanismos desempenham um papel importante nessa proteção: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Embora tenham finalidades semelhantes, cada um está relacionado a um segmento específico do sistema financeiro.
O FGC atua na proteção de determinados depósitos e investimentos mantidos em bancos e demais instituições financeiras associadas ao fundo. Entre os produtos que podem contar com a garantia estão a poupança, CDB, LCI e LCA, desde que atendam às condições estabelecidas pela regulamentação. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, respeitando o limite global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos.
No cooperativismo de crédito, essa função é desempenhada pelo FGCoop, o fundo foi criado para contribuir com a proteção dos depositantes e investidores das cooperativas de crédito, proporcionando maior estabilidade e confiança ao setor. Assim como no FGC, a garantia ordinária pode alcançar até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, observadas as regras aplicáveis.
Esses mecanismos são importantes porque ajudam a preservar a confiança dos participantes do sistema financeiro e cooperativista. Em situações de intervenção ou liquidação de uma instituição participante, a garantia pode ser acionada para os produtos que estejam dentro das regras de cobertura, e é importante destacar que FGC e FGCoop não garantem automaticamente todos os produtos financeiros. A cobertura depende do tipo de aplicação, da instituição e das normas estabelecidas.



