Oito direitos do consumidor que você tem e provavelmente não sabia

Toda quinta-feira, a Dra. Gisele Spancerski está aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!

Venha conferir!

Olá, pessoal. Chegou nossa Quinta do Direito e hoje venho trazer para você um assunto que está presente todos os dias e que a maioria das pessoas por não saberem disso acabam sofrendo uma injustiça. Hoje quero falar com você sobre alguns direitos do consumidor que você tem!
É normal que você não saiba todos os direitos que tem, não se sinta culpado. A verdade é que existe tanta informação ruim nos dias de hoje que de fato fica difícil saber o que realmente é verdade e o que é mentira.

Mas você consumidor deve sempre buscar se informar! E aqui é o lugar certo para buscar a informação correta. Então, hoje venho falar para você 8 direitos do consumidor que você tem e provavelmente não sabia.


1 – Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida: Após você ter feito o pagamento da dívida atrasada, seu nome precisar ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

2 – Não existe valor mínimo para compras de cartão de crédito: Se a loja aceita cartão como forma de pagamento, então ela deverá aceitar qualquer valor. Ou seja, a loja não pode exigir um valor mínimo para efetuar o pagamento. Cobrar a mais por quem paga pelo cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

3 – Você pode desistir de compras realizadas na internet: Independe o motivo, você que realizou a compra na internet, pode desistir da realização e sem custo algum, mas em até 7 dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

4 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: Diante o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se você foi alvo de alguma cobrança indevida, você pode exigir que o valor pago deva ser devolvido em dobro. Por exemplo: Se sua conta de telefone deu R$ 100, mas o valor correto era pra ser R$50, você tem não apenas direito de receber os R$ 50 e sim R$ 100, pois esse seria o dobro do valor.

5 – Passagens de ônibus tem validade por 1 ano: De acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009, as passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais.

6 – Consumação mínima é uma prática abusiva: Isso é algo tão comum que parece ser lícito, mas não é. Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Ou seja, é considerado abusivo que os estabelecimentos obrigar alguém consumir um valor mínimo.

7 – Doador de sangue tem direito a meia entrada: Nos estados do Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) os doadores de sangue tem direito a metade do valor em ingressos para espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros.

8 – Construtora deve pagar indenização por atraso em obra: Os órgãos de defesa do consumidor entendem que se ocorrer um atraso na entrega do imóvel, a construtora deve pagar indenizações. Normalmente em caso de atraso as construtoras buscam seus clientes para fazerem um acordo, mas já te adianto, caso isso tenha acontecido com você, o melhor é procurar um profissional para te orientar nessa situação.