Os quatro principais direitos do idoso

Toda quinta-feira, Gisele Spancerski esta aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!

Venha conferir!…

Você sabia que o estatuto do Idoso estabelece uma série de direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com a finalidade de garantir aos idosos uma participação digna na sociedade? Pois é, mas a maioria dos idosos não sabem dos seus direitos e por isso eu trouxe para vocês os 4 principais direitos dos idosos na justiça.

O primeiro direito que o idoso tem é o da prioridade na justiça, mas o que de fato significado essa prioridade? Quando estamos falando de processos e procedimentos judiciais que envolvem idosos de 60 anos, é concebido ao idoso o direito de tramitação prioritária, ou seja, se você entrar com uma ação na justiça, terá prioridade em relação aos demais e isso em qualquer instância.

Mas para isso acontecer o idoso deve fazer um requerimento de prioridade na justiça e em caso de morte do idoso, esse requerimento continua existindo, basta ir algum representante legal.

O idoso em relação à prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, ele tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Estatuto do Idoso ainda dispõe que o governo deve fornecer medicamentos gratuitos, principalmente os de uso contínuo e também deve ser fornecido pelo governo próteses, órteses e tratamento de habilitação e reabilitação da saúde.

O terceiro direito é o de desconto em transportes. Todos os idosos acima de 65 anos tem o direito de ter acesso gratuito aos transportes coletivos públicos, basta apenas apresentar qualquer documento que comprove sua idade e no caso de transporte interestadual, se o idoso tiver uma renda igual ou menor que dois salários-mínimos, ele tem o direito a desconto de 50% no valor das passagens.

E o nosso último direito aqui no quadro é o de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício pago pelo governo (e não pelo INSS), destinado para o idoso que, infelizmente, passa dificuldades por não ter como se manter. Porém, para se ter o direito do BPC existem algumas regrinhas: Primeiro você precisa estar inscrito e com os dados atualizados no CADÚnico. Segundo, no caso de pessoa com deficiência, essa pessoa não pode exercer nenhuma atividade física e terceiro atender ao critério de miserabilidade.

Espero que vocês tenham gostado e aproveitem para me seguir no instagram @giselespancerski.adv, todos os dias venho falando sobre temas importantes para você cidadão.