Quatro direitos para aposentados por invalidez

Toda quinta-feira, Gisele Spancerski está aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!

Venha conferir!

Olá, pessoal. Chegou nossa Quinta do Direito e hoje venho conversar com você que é um aposentado por invalidez. Você sabia que além da aposentadoria você também recebe uma série de direitos? Pois é.
Lembrando que essa aposentadoria é liberada para o trabalhador que está incapacitado de trabalhar de forma permanente, ou que não possa ser reabilitado em outra profissão. Se essa é a sua situação, me acompanhe até o final que vou comentar sobre quatro direitos que você tem.

1 – Adicional de 25% no valor do benefício : Esse é um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas. A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a esse adicional de 25% no valor do benefício.

O que isso significa? Se você é aposentado por invalidez e precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 1/4 do valor do seu benefício.
Existem algumas situações que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito ao acréscimo para o aposentado: perda de nove ou dez dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; cegueira total; perda dos membros inferiores que estão acima do pé (quando for impossível colocar prótese); dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

É claro que existem outras situações em que o segurado precisa de uma assistência permanente, porém essas são as mais comuns.

Importante: o acréscimo de 25% é excluído após a morte do aposentado, então, não é somado ao valor da pensão por morte para os dependentes.

2 – Quitação do financiamento de imóvel : Dos quatro direitos que citarei nesse artigo, esse é o menos conhecido entre os segurados que se aposentaram em razão de alguma incapacidade.

Sim, o aposentado por invalidez tem o direito de quitar o financiamento do imóvel, independente da quantidade de parcelas que ele tenha, podendo ser financiamento público ou particular.

Isso acontece porque no momento em que é adquirido um imóvel através de um financiamento, na maioria das vezes, é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista. Esse seguro é uma garantia que concede a quitação total da dívida no caso do segurado ficar inválido permanentemente para o trabalho.

Dessa forma, a seguradora efetua a quitação de todas as parcelas restantes e o aposentado por incapacidade permanente não precisa mais se preocupar em reservar uma parte do pagamento do seu benefício para pagar o financiamento de sua casa.

3 – Isenção de impostos: Quem é aposentado por invalidez pode pedir isenção de impostos ou redução de alguns impostos.

Essa isenção pode ser solicitada por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou ainda autistas, de forma direta ou pelo seu representante legal. Portanto, é possível conseguir as isenções do ICMS e do IPI, impostos cobrados na compra de carro zero km e ainda, a isenção do IPVA todos os anos.

Também há possibilidade de conseguir isenção no imposto de renda, porém é necessário que o segurado se encaixe em algumas dessas doenças: Tuberculose ativa, alienação mental, AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), portadores de doenças profissionais (adquiridas durante o trabalho), esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (somente nos estados avançados da doença), dontaminação por radiação e fibrose cística.

4 – Sacar o FGTS: Sacar todo o seu PIS/PASEP é outro direito de quem já recebe a aposentadoria por invalidez, que agora foi incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Para realizar o saque em uma agência, é necessário apresentar os seguintes documentos: número do PIS/PASEP, NIS ou NIT; documentação pessoal; carta de concessão de aposentadoria; carteira de trabalho original e cópia das páginas.

Essa aposentadoria é um benefício concedido para quem está impedido de trabalhar em razão de alguma incapacidade grave, total e de forma permanente. Você conferiu que além da aposentadoria, é possível ter acesso a outros direitos garantidos ao beneficiário desta modalidade de aposentadoria.