Trabalhou na roça? Esse período pode ajudar na sua aposentadoria

Em Laranjeiras do Sul e em toda a nossa região, é muito comum encontrar pessoas que começaram a trabalhar ainda jovens na agricultura, ajudando os pais, ajudando a família no campo ou trabalhando durante muitos anos na agricultura.

Depois, com o passar do tempo, vieram as mudanças: emprego na cidade, carteira assinada, contribuições para o INSS e uma vida profissional completamente diferente daquela do início.

E é justamente aí que muita gente se surpreende quando começa a pensar na aposentadoria.

Já acompanhei casos de pessoas que dizem: “Doutora, eu trabalhei a vida inteira. Como ainda pode faltar tempo para me aposentar?”

Em algumas situações, a resposta está justamente naquele período trabalhado na roça que nunca foi analisado ou reconhecido pelo INSS.

– O que é a aposentadoria mista ou híbrida?

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, permite considerar períodos de trabalho rural e urbano para o preenchimento dos requisitos previdenciários.

Isso pode ser especialmente importante para quem passou parte da vida no campo e, posteriormente, começou a contribuir como empregado, autônomo ou em outra atividade urbana.

Ou seja: o fato de a pessoa ter deixado a agricultura muitos anos atrás não significa, por si só, que aquele tempo de trabalho perdeu toda a importância para a aposentadoria.

– O trabalho rural antigo pode ser considerado?

Dependendo da situação, sim.

Muitas pessoas da nossa região trabalharam na agricultura desde muito novas, em propriedades da própria família, sem carteira assinada e sem contribuições mensais feitas diretamente ao INSS.

Esse histórico precisa ser analisado com cuidado.

A legislação previdenciária possui regras próprias para o reconhecimento da atividade rural, e a forma como aquele período poderá ser aproveitado depende, entre outros fatores, da época em que o trabalho foi realizado e da aposentadoria pretendida.

Por isso, não é correto simplesmente concluir que, por não aparecer no CNIS, aquele período não existe para o INSS.

– Como comprovar que trabalhei na roça?

A comprovação da atividade rural normalmente depende de documentos que demonstrem que a pessoa ou sua família realmente estavam ligadas à agricultura naquele período.

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • notas de produtor rural;
  • certidões de nascimento ou casamento com indicação da profissão;
  • documentos de propriedade, posse ou arrendamento de terras;
  • registros em sindicatos ou cooperativas;
  • documentos escolares;
  • cadastros rurais;
  • documentos em nome dos pais ou de outros integrantes do grupo familiar.

É importante lembrar que não existe um único documento que resolva todos os casos.

Muitas vezes, é o conjunto das provas que permite reconstruir aquela história de trabalho.

– “Mas os documentos estão no nome do meu pai. Eles servem?”

Essa é uma dúvida muito comum, principalmente em famílias que trabalhavam juntas na agricultura.

Dependendo do caso, documentos em nome dos pais ou de outros integrantes do grupo familiar podem ter importância para demonstrar a atividade rural exercida em regime de economia familiar.

É muito comum que documentos antigos estejam concentrados no nome do pai ou da mãe, embora os filhos também participassem efetivamente do trabalho na propriedade.

Por isso, cada documento precisa ser analisado dentro do contexto daquela família.

– E quem trabalhou na roça quando era jovem?

Essa também é uma situação muito presente em Laranjeiras do Sul e nos municípios da região.

Muitas pessoas começaram a ajudar os pais muito cedo: cuidavam dos animais, plantavam, colhiam, ajudavam na produção e participavam das tarefas necessárias para a subsistência da família.

Esse período não deve ser simplesmente ignorado.

É necessário avaliar a idade, as condições em que o trabalho era realizado, os documentos existentes e as regras previdenciárias aplicáveis ao período.

– O período rural precisa aparecer no CNIS?

Nem sempre.

O CNIS registra grande parte da vida contributiva do segurado, mas períodos de atividade rural, principalmente os mais antigos, podem não aparecer automaticamente no cadastro.

Por isso, olhar apenas para o aplicativo Meu INSS e concluir que aquele tempo “não existe” pode ser um erro.

A história previdenciária de quem viveu e trabalhou no campo muitas vezes precisa ser reconstruída por meio de documentos que estão fora do sistema do INSS.

– Por que isso é tão importante para nossa região?

Porque a trajetória de muitos trabalhadores daqui é justamente essa.

Começaram na agricultura, trabalharam durante anos com a família, depois passaram a atuar no comércio, na indústria, em empresas da região ou em outras atividades urbanas.

Quando chega o momento da aposentadoria, olhar somente para os últimos anos pode não contar toda a história.

A Previdência precisa ser analisada considerando a vida de trabalho como um todo.

Às vezes, aquele período rural que a pessoa considerava apenas uma lembrança da juventude pode ser uma peça importante para compreender quais direitos previdenciários ela possui.

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Se você trabalhou na roça e depois passou a trabalhar na cidade, vale a pena conferir com atenção todo o seu histórico.

Verifique o CNIS, procure documentos antigos da família e tente identificar os períodos em que efetivamente trabalhou na agricultura.

Cada caso possui suas particularidades e nem todo período rural poderá ser utilizado da mesma maneira. Mas também não é correto descartar anos de trabalho sem antes fazer uma análise.

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