Tudo que você precisa saber sobre o Salário-Maternidade

Toda quinta-feira, Gisele Spancerski esta aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!

Venha conferir!

Olá, pessoal! Chegou nossa Quinta do Direito. Para muitas pessoas ter ou adotar um filho é uma etapa nova na vida e essa etapa deixa os pais bastante apreensivos por tudo que está por vir. Educação, ensinamentos, criação, atenção, tudo que uma criança necessita.

Nessa nova etapa da vida, nós sabemos também que tem muito gasto financeiro e por isso você tem um direito previdenciário que te auxilia nessas horas, e esse auxílio é conhecido como Salário-Maternidade. Esse auxílio te dá o direito de receber um valor mensal para cobrir eventuais despesas que você terá com a criança, ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Então vem comigo, que vou deixar claro tudo que você precisa saber para ter o direito desse auxílio!

O que é Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de: nascimento de filho; adoção; aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe). Esses são os fatos geradores do benefício de Salário-Maternidade.

Este benefício nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, para que não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. 

E nessa nova etapa da vida esse auxílio é de EXTREMA IMPORTÂNCIA, pois ele faz com que a família tenha condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho ou para ajudar na etapa difícil que é o pós-aborto e a retirada do feto natimorto.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

– Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos); empregado doméstico; contribuinte facultativo; desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS); contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual); segurado especial.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho que veio a vida (ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher, em caso de aborto não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Quais são os Requisitos para receber o Salário-Maternidade?

Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado: quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS); quando você está em período de graça; quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.

Se alguma dessas alternativas for a sua situação, você terá direito ao benefício, todavia existem alguns requisitos adicionais dependendo da categoria do segurado. Isso que acabei de falar é o requisito básico, que é válido para todos os tipos de segurado.

Qual o valor do Salário-Maternidade:

O valor dependerá de qual tipo de segurado você é, porém independe do caso, o valor não poderá ser menor do que o salário-mínimo vigente.

•Segurado especial: Para esse tipo de segurado em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

•Segurados empregados (incluindo avulsos): O valor do Salário-Maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral, então vamos supor que teu salário seja de R$2.000,00 por mês, o seu auxílio também será R$2.000,00 por mês

Agora se você é um segurado trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

•Segurados empregados domésticos: Se for o seu caso, seu Salário-Maternidade terá o valor do seu último salário de contribuição.

•Demais segurados: Também será necessário fazer uma média dos seus ultimos 12 salário entre um intervalo de 15 meses.

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