24 crimes na internet

O objetivo do conciso texto é apresentar um rol não exaustivo de crimes que podem ser realizados na internet.
a) Calúnia (Art. 138, do CP)– Imputar a alguém determinado fato definido como crime por meio da internet (fakenews podem ser um exemplo);
b) Difamação (Art. 139, do CP)- Imputar a alguém fato, com circunstâncias descritivas, ofensivo à sua reputação, por meio da internet;
c) Injúria (art. 140, do CP)– Ofender a dignidade ou decoro de alguém, ferindo sua honra subjetiva, por meio da internet (cyberbulliying é um bom exemplo);
d) Ameaça (art. 147, do CP)– Intimidar alguém, com a internet, mediante promessa de mal injusto e grave (muito comum em redes de conversa, como Messenger e Whatsapp);
e) Divulgação de segredo (Art. 153, do CP)- Revelar segredos de terceiros na internet ou divulgar material confidencial de documentos/correspondências que possam causar danos;
f) Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A, do CP)– Violar indevidamente dispositivos de processamento, dispositivos de entrada, de saída e de processamento, ou contribui para tal, oferecendo, distribuindo ou difundindo programa para tal;
g) Furto (Art. 155) – Colocar os dados de outra pessoa para sacar ou desviar dinheiro de uma conta, pela internet;
h) Furto com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza (art. 155, § 4º, inciso II, do CP)- Fraudes bancárias por meio de Internet Banking ou clonagem de cartão de Internet Banking (CRYPTOJACKING – mineiração maliciosa de criptomoedas, por meio de malware em computador alheio);
i) Comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre religiões e etnias e, a depender do STF, opção sexual (Art. 20, da Lei n. 7.716 /89)- Preconceito ou discriminação de modo geral;
j) Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por meio da internet, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional (Art. 247, da Lei n. 8.069 /90);
k) Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por meio de sistema de informática, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais (Art. 241-A c/c Art. 241-E, da Lei n. 8.069 /90);
l) Estelionato (Art. 171, do CP)- Promoções com furto de dados e esquemas de fraude com uso da internet, no geral;
m) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais (art. 273, § 1º, do CP)– Muito comum em venda irregular de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos, etc, pela Internet;
n) Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo (Art. 208, do CP)– Zombar afrontosamente da religião alheia (criar comunidade online que menospreze ou zombe de pessoas religiosas e religiões);
o) Estupro (Art. 213, do CP)– Constrager alguém, com uma chantagem por hacking de computação ou ameaça qualquer (até por uma webcam, com refém, por exemplo), a satisfazer a lascívia por videoconferência, por meio de prática de um ato libidinoso diverso de conjunção carnal;
p) Favorecimento da prostituição (Art. 228, do CP)– Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone, usando a internet;
q) Ato obsceno e escrito ou objeto obsceno (Arts. 233 e 234, do CP);
r) Interrupção ou perturbação de serviço de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento (Art. 266, § 1º, do CP)- Modificar ou danificar um site na internet que contenha informação de utilidade pública (defacement);
s) Incitação ao crime (Art. 286, do CP)– Incentivar a prática de determinado crime, por meio da internet;
t) Apologia de crime (Artigo 287, do CP): criar comunidades virtuais (fóruns, blogs, etc) para ensinar como burlar a legislação ou divulgar ações ilícitas realizadas no passado, que estão sendo realizadas no presente ou serão realizadas no futuro;
u) Pirataria de software (Lei 9.610/98)- Copiar dados em CDs, DVDs ou qualquer base de dados sem prévia autorização do autor;
v) Plágio (Lei 9.610/98)- Cópia de informações veiculadas por terceiros sem a indicação da fonte;
w) Falsificação de cartão de crédito ou débito (Art. 298, §ú, do CP);
x) Falsa identidade virtual (art. 307, do CP)– Perfil Fake em redes sociais;
(Fonte: Jusbrasil).