Cliente indenizará Unimed

A juíza Fabiola Brito do Amaral, da 2ª Vara do Foro de Amparo, condenou um paciente a indenizar, em R$ 10 mil, a Unimed-Amparo por postagens no Facebook em que alegava demora no atendimento. O homem solicitou uma cirurgia eletiva e a operadora poderia retornar em até 21 dias, porém, uma semana após a solicitação, o paciente reclamou do plano de saúde em suas redes sociais.

A operadora narra que foi receitado ao paciente uma cirurgia eletiva. Os exames necessários para o procedimento foram agendados e faltava a liberação da cirurgia em si. O plano de saúde explica que procedimentos eletivos são liberados após uma análise prévia da auditoria médica.

Uma semana após a solicitação para a cirurgia, o homem publicou em suas redes sociais postagens que reclamava do atendimento do plano de saúde. Na publicação, o paciente cita o artigo 5 da Constituição que prevê que “ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. No post, o homem interpreta que “ninguém pode sofrer grande sofrimento mental ou físico sem uma solução imediata”.

“Qual a vantagem de pagar 23 anos um plano médico? Eu penso que a Unimed de Amparo tem esses tipos de comportamentos desrespeitosos com seus clientes que estão necessitando de uma cirurgia, devido ser a única cooperativa de saúde de nossa região, o famoso monopólio que sabemos não ser nada bom para a população”, publicou o paciente em seu Facebook.

A Unimed solicitava a exclusão de posts no Facebook, a proibição de publicar novas coisas do gênero e indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O pedido para exclusão das publicações e abstenção de publicar imagens com a logomarca da operadora foi concedido liminarmente.

Já a defesa do homem sustentava que as publicações foram um “mero desabafo, um pedido de socorro feito em um momento de desespero, de dor”. “Tudo que fez foi agir em momento de desespero, contaminado pela cólera da insuportável dor”, afirma a defesa.

O homem foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil e a publicar uma retratação nas redes sociais. Com relação ao possível crime de uso indevido do logo, como foge do âmbito da justiça cível, foram enviadas cópias das principais peças do processo para o Ministério Público.

Sendo confirmada a decisão a cooperativa disse que se compromete a destinar os valores recebidos para entidades assistenciais.

O processo tramita com o número 1002621-18.2022.8.26.0022.