Cada vez mais brasileiros buscam morar em condomínios. Inclusive em Laranjeiras do Sul, que sempre acompanha a tendência nacional. Seja pela segurança ou comodidade, o número de condôminos apenas cresce. Somente na cidade de São Paulo, uma em cada três pessoas mora em condomínios. Especialmente por isso, é muito importante que todos saibam quais são os direitos dos condôminos.
Antes de qualquer coisa, é necessário destacar a importância da convenção e do regimento interno do condomínio. São esses os documentos que irão ditar os direitos e deveres dos condôminos nas relações internas e externas.
Todos os condôminos precisam agir de acordo com as normas. Bem como o síndico e os demais funcionários do condomínio. Por causa disso, é essencial que um morador leia com atenção a convenção e regulamento interno antes de comprar ou alugar um imóvel no condomínio.
Em contrapartida, as regras presentes na legislação interna do condomínio podem ser modificadas através de uma reunião de assembleia. Para isso, deve-se obter o voto de ao menos dois terços dos condôminos.
Basicamente, os direitos dos condôminos são determinados pelo novo Código Civil brasileiro nos seus artigos 1.335 e 1.355.
De acordo com a legislação, também são direitos dos condôminos alugar a vaga cde garagem para outro morador do condomínio (Lei Federal 12.607); e destituir um síndico que não administra o condomínio corretamente (Art. 1.349). Além dos itens estipulados pela lei, os direitos dos condôminos também são determinados pela convenção do condomínio.
Para resumir, preparamos uma relação com todos os direitos dos condôminos: Usufruir da unidade a qual é dono ou é inquilino; Usufruir das áreas comuns do condomínio, como piscina ou salão de festas; O condômino pode participar das discussões da reunião de assembleia (se não estiver inadimplente); Votar em reuniões de assembleia (se não estiver inadimplente); Candidatar-se para atuar como síndico do condomínio (se não estiver inadimplente); Convocar uma assembleia ao conquistar a assinatura de 1/4 dos condôminos; Destituir o síndico do condomínio caso este não esteja agradando a maioria dos moradores; Alugar a sua vaga na garagem para outro morador; Locar sua propriedade para terceiros conforme a Lei do Inquilinato.
Em nossa próxima coluna falaremos especificamente sobre as Obrigações dos Condôminos, para que haja o verdadeiro equilíbrio na convivência das pessoas que moram nesses ambientes, pois a harmonia é indispensável na nossa vida.
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressado que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes.