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CUSTOS COM MAQUIAGEM DA FUNCIONÁRIA

A apresentação pessoal no trabalho é importante tanto para empresa quanto para o profissional.

Para a empresa, o funcionário é um dos responsáveis pela criação de sua imagem corporativa. E para o colaborador, a apresentação pessoal pode ser um atalho para a progressão na carreira.

Mas você deve ir além da aparência: a comunicação, a educação, a pontualidade e o cumprimento de prazos são essenciais para compor sua imagem pessoal.

A apresentação faz parte do marketing pessoal. As pessoas julgam as outras pela apresentação. Um bom profissional deve ter uma boa aparência; mas uma boa aparência/bom visual não significa beleza, significa estar com aspecto positivo em relação as vestimentas, postura, cabelos penteados, higiene geral, perfumes discretos, barba bem feita ou aparada, etc. Há pessoas que possuem características diferentes, portanto devemos entender as diferenças, mas também é preciso orientar e levar os colaboradores a se desenvolverem profissionalmente.

Porém, tudo isso tem um custo e de acordo com nossos Tribunais os empregadores devem arcar com essas despesas.

 Sempre procuramos informar e orientar os empreendedores dessas responsabilidades, pois se tem noticias de que muitos patrões exigem que os colaboradores levem até seus papéis higiênicos, e depois sofrem ações e reclamam que o Poder Judiciário é injusto. Vejam um exemplo de falta de atenção do empregador com os funcionários, que gerou uma indenização para a empresa.

Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$50,00 por mês trabalhado a uma ex-funcionária por gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base. Restou comprovado nos autos que, embora a locadora fizesse tal exigência, a empresa não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos.

Segundo o relator do acórdão, pertence ao empregador  os  riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente. Havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus  empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, por gerar  benefício à imagem e prestígio da empresa.

O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. A decisão do relator foi seguida pelos demais membros da 3ª turma do TRT-18.

Comunicação Social / TRT-18