“DIREITO DO CONSUMIDOR – OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA”

Em nossa última coluna tocamos no termo Obsolescência Programada, e nesta oportunidade vamos esclarecer aos nossos leitores o que isso significa, não só na sua definição, mas principalmente como esse fenômeno nos atinge diretamente sem que as vezes percebamos.

Obsolescência Programada, também chamada de obsolescência planejada, é quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em um período de tempo relativamente curto de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas e estimulam o consumidor a comprar novamente.

Um exemplo de obsolescência programada são os computadores que rapidamente se tornam obsoletos.

Esse fenômeno é comumente associado ao processo de globalização, entretanto, o seu início pode estar vinculado à Grande Depressão de 1929. Durante a profunda crise econômica que marcou esse período, diante de um mercado consumidor impotente, observou-se que havia muitos produtos industrializados em estoque e que não eram comercializados, diminuindo o lucro das empresas, aumentando o desemprego e, consequentemente, reduzindo o consumo e aumentando a crise.

Diante disso, observou-se que produtos duráveis desfavoreciam a economia, pois reduziam o consumo. Entre os economistas norte-americanos, tornou-se popular o jargão Um produto que não se desgasta é uma tragédia para os negócios.

O exemplo mais citado por estudiosos, críticos e especialistas no assunto foi um cartel organizado por grandes empresas que produziam lâmpadas. Elas se organizaram para reduzirem o tempo de vida útil de uma lâmpada a fim de aumentarem as vendas dos produtos. Sabe-se que a primeira lâmpada inventada durou cerca de 1.500 horas; no início do século XX, as lâmpadas tinham uma vida útil média de 2.500. Entretanto, após a Grande Depressão e a formação do cartel, o tempo de vida útil foi reduzido abruptamente para 1.000 horas.

Esse exemplo é retratado no documentário Comprar, tirar, comprar, produzido em 2011, na Espanha, e dirigido por Cosima Dannoritzer. Tal caso é representativo da obsolescência técnica, quando as condições de uso do produto obrigam uma nova compra. Além desse tipo, existe também a obsolescência psicológica, quando o consumidor, mesmo tendo um produto em bom estado de conservação, resolve comprar um novo e descartar o antigo.

Outra exemplificação dessa situação foi o caso do lançamento do iPad 4, da empresa Apple, que foi processada pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática por lançar a versão poucos meses depois de ter colocado em circulação o iPad 3. Os usuários desse produto, diante do lançamento de uma nova versão que praticamente não apresentava diferenças técnicas, viram o seu produto como obsoleto e procuraram comprar a nova versão. Vale lembrar que essa não é uma ação de uma única empresa, mas uma tendência coletiva de mercado.

O consenso entre os especialistas em tecnologia e mercado consumidor é estabelecer campanhas de contenção do consumo desenfreado, bem como a adoção de medidas que visem ao combate à obsolescência programada por parte dos fabricantes. Isso porque tal processo pode trazer sérios danos ao meio ambiente, uma vez que mais consumo gera mais lixo, que tem de ser descartado, agredindo, assim, o meio natural.

Até a próxima.

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