A perda auditiva pode ser definida como a diminuição da capacidade de perceber sons. Assim, pode-se dizer que uma pessoa que não é capaz de ouvir como alguém com audição normal – 25 dB ou mais – apresenta perda auditiva.
O problema pode acontecer em apenas um ou nos dois ouvidos e pode causar dificuldade em falar ou ouvir sons comuns do cotidiano. O impacto na audição varia de acordo com a quantidade de decibéis que o indivíduo consegue ouvir. Então, os fonoaudiólogos classificam a perda auditiva nos seguintes níveis de gravidade: Perda auditiva leve (entre 26 a 40 dB; Perda auditiva moderada (entre 41 a 60 dB); Perda auditiva severa (entre 61 a 90 dB; Perda auditiva profunda (acima de 91 dB).
Segundo a Lei 13.146/2015, uma “pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Até então, para ser considerado legalmente como deficiente auditivo, é necessário ter perda auditiva bilateral, parcial ou total, acima de 41 dB. Contudo, com Projeto de Lei 1.361/2015, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, essa classificação pode mudar. Com isso, as pessoas com perda auditiva em apenas um dos ouvidos serão consideradas pessoas com deficiência. Assim, os deficientes auditivos unilaterais poderão ter acesso às cotas em vagas de emprego, concursos e outros direitos dos portadores de deficiência.
Geralmente, os deficientes auditivos se comunicam pela língua falada e podem utilizar aparelhos auditivos, implantes cocleares ou outros mecanismos que auxiliam na audição e ajudam a encontrar uma melhor qualidade de vida. Os deficientes auditivos podem ter uma sensação de estar no meio: eles não têm a audição normal, mas também não são surdos.
Quando nos referimos a uma pessoa chamada “surda”, geralmente estamos falando de uma perda auditiva profunda ou total, ou seja, com pouca ou nenhuma audição. Nesse caso, o problema auditivo costuma ser associado a causas congênitas ou adquiridas precocemente. Assim, as pessoas surdas costumam se comunicar usando a língua de sinais.
Além disso, o fator cultural é um grande diferencial entre os termos. As pessoas que fazem parte da comunidade surda encaram a condição não como uma deficiência, e sim como uma maneira diferente de experimentar o mundo ao seu redor. Para a comunidade surda, o grau da perda auditiva não tem tanta importância. Dessa forma, pessoas com perda auditiva leve ou moderada, por exemplo, podem se identificar como surdas.
Em resumo, do ponto de vista clínico, podemos dizer que todo surdo é deficiente auditivo, mas nem todo deficiente auditivo é surdo. Já do ponto de vista cultural, a escolha da nomenclatura cabe à cada indivíduo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem o principal objetivo de promover a igualdade e garantir a inclusão social e cidadania aos portadores de deficiência auditiva.
Mesmo com as discussões sobre inclusão da perda auditiva unilateral, é importante que todas as pessoas com perda auditiva conheça seus direitos garantidos pela lei. Alguns dos direitos dos portadores de deficiência que se estendem aos deficientes auditivos são: aposentadoria especial; passe livre no transporte público; meia-entrada em eventos artísticos, esportivos e culturais; assistência social; cotas em concursos públicos; vagas de emprego; acesso ao ensino superior; auxílio do SUS.