QUEIMAR É CRIME, mas infelizmente grande parcela da população, desconhece esse aspecto do problema, e fazem queimadas nos quintais, nas calçadas, principalmente nos fins de semana.
Porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
Embora o quintal seja propriedade particular, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade. Ainda bem que as Leis Ambientais Federais e as Leis proíbem, também, as queimadas em áreas particulares.
Apesar de esses rejeitos serem naturais, a fumaça é, sempre, antinatural, danosa e, até, fatal. A queima de vegetais produz fumaça que contém: (a) material particulado, que provoca inflamações nas vias aéreas; (b) gases e substâncias irritativas e, até, geradoras de câncer.
No mundo, alguns milhões de pessoas morrem, anualmente, em decorrência da queima de biomassa (lenha, carvão, rejeitos vegetais e, até, esterco seco) para cozinhar e/ou aquecer moradias. Marcenarias e serrarias que queimam serragem contribuem, enormemente, para a manifestação de doenças respiratórias e mortes. Pesquisadores da Faculdade de Engenharia Civil, da UNICAMP, desenvolveram, recentemente, tecnologia que aproveita, com muitas vantagens, o pó de serra, na fabricação de blocos de concreto e de elementos de enchimento de pré-lajes.
Você pode adotar uma (ou mais de uma) dentre as medidas seguintes: (a estando a pessoa no local em que está ocorrendo a queima, ligar, imediatamente, para a policia militar ou civil para fazer o flagrante. (b) Ligar para o telefone da Prefeitura de sua cidade ou ir até à Prefeitura solicitar providências. (c) Registrar um boletim de ocorrência (BO), por crime ambiental, na Delegacia da Policia Civil. O crime de poluição está previsto na Lei Federal n° 9.605, de 12/2/1998, art. 54; repetir os registros, no caso de continuidade do crime. (d) Ligar para a Secretaria de Meio Ambiente do seu Município, denunciar e solicitar providências. (e) Produzir provas (fotos e/ou filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do problema e protocolar no Ministério Público do seu Município. Aliás Laranjeiras do Sul tem uma Promotoria muito ágil e de muita atitude e com certeza tomará todas as medias para que a Lei seja aplicada ao infrator. (f) Dependendo da amplitude da queimada, ligar para os Bombeiros. (g) Se os queimadas estiverem se repetindo em área pública, aberta ou fechada, você pode, também, enviar uma carta para um jornal ou rádio de sua cidade, denunciando o fato.