A 6ª turma do TRF da 1ª região condenou a União a pagar R$ 500 mil por danos morais a um homem que cumpriu mais de sete anos de pena por extorsão mediante sequestro e associação criminosa e, posteriormente, foi absolvido em revisão criminal por insuficiência de provas.
O homem havia sido condenado a 13 anos e seis meses de reclusão por suposta participação no sequestro de empregados da Caixa Econômica Federal, dos filhos menores deles e da babá da família, ocorrido em 2017, em Taguatinga/TO. Posteriormente, a 2ª seção do próprio TRF-1 acolheu, por maioria, revisão criminal e absolveu o homem e um corréu por insuficiência de provas.
Na ocasião, o Tribunal identificou fragilidades no conjunto probatório. Também pesou o fato de resultado dos laudos periciais. O acórdão registrou, ainda, que uma das pessoas reconhecidas estava presa na época dos fatos.
Após a absolvição, o homem ajuizou ação contra a União e pediu R$ 6 milhões por danos morais e R$ 240 mil por danos materiais, alegando prejuízos à liberdade, à vida familiar e profissional e ao seu projeto de vida.
Em 1ª instância, porém, o pedido foi negado. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Flávio Jardim, afastou esse entendimento.
Também destacou que a filha do homem nasceu durante o período em que ele estava preso, circunstância que o privou do convívio paterno. Foram consideradas, ainda, as dificuldades de reinserção profissional após a absolvição.
O pedido de R$ 6 milhões foi considerado excessivo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 500 mil, com correção monetária e juros. Já o pedido de danos materiais foi rejeitado porque, segundo o Tribunal, não houve comprovação suficiente dos prejuízos patrimoniais alegados.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/462974/homem-preso-por-sete-anos-e-absolvido-recebera-r-500-mil-da-uniao.



