Pagamento de precatórios

O que muda na prática para os entes públicos e os credores:

    Data-limite para inclusão no orçamento: passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Após essa data, o precatório só entra no orçamento do segundo exercício seguinte, sem incidência de juros de mora no primeiro ano.

    Criação de linha de crédito especial: autorizada a União a oferecer crédito por meio de bancos federais para quitar precatórios que superem a média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.

    Regras para estados e municípios: o pagamento dos precatórios será limitado por faixas conforme o estoque de dívidas em atraso. Os percentuais variam de 1% a 5% da RCL e aumentam 0,5 ponto percentual a cada dez anos, se houver estoque remanescente.

    Penalidades em caso de inadimplência: o TJ local poderá sequestrar valores das contas públicas e o gestor ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, além de poder responder por improbidade administrativa.

    Acordo direto com deságio: o credor poderá negociar diretamente com o ente público para receber o precatório com desconto. Nesses casos, o valor é excluído do estoque da dívida.

    Fim da regra que obrigava estados e municípios a depositar mensalmente 1/12 da RCL para pagamento de precatórios será revogada após a promulgação da emenda.

    Desvinculação de receitas: o percentual de uso livre das receitas dos municípios subirá de 30% para 50% até 2026. De 2027 a 2032, volta a 30%, com restrição para uso do superávit em políticas públicas de saúde, educação e clima.

    Gastos com clima: entre 2025 e 2030, a União poderá usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e projetos de transição ecológica.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/434742/camara-aprova-pec-que-altera-regras-para-pagamento-de-precatorios.