Os pais de uma menina de sete anos que morreu após um vaso sanitário se desprender do piso e se quebrar em uma casa de temporada no litoral catarinense serão indenizados em R$ 80 mil pelo proprietário do imóvel.
O juiz de Direto da 3ª vara Cível de Jaraguá do Sul/SC concluiu que houve falha na conservação e na segurança da residência, o que contribuiu para o acidente fatal.
O caso aconteceu em março de 2024, em uma residência localizada na praia do Ervino, em São Francisco do Sul/SC. A menina teria subido na privada para conseguir alcançar o registro do chuveiro para mudar de temperatura.
Os estilhaços provocaram ferimentos que levaram à morte da menina.
Na ação, os pais sustentaram que o proprietário não garantiu condições adequadas de segurança e conservação do imóvel colocado para locação, razão pela qual buscavam reparação pelos danos sofridos.
O dono da residência contestou a acusação. Em sua defesa, alegou que não houve defeito na instalação do equipamento e afirmou que a criança teria subido sobre o vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro, circunstância que teria provocado o acidente.
O magistrado destacou que cabe ao proprietário assegurar que o imóvel ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança aos ocupantes.
O juiz observou que, um vaso sanitário corretamente instalado não deveria se desprender do piso nem representar risco letal dentro de uma residência.
Na sentença, foi reconhecida a existência de culpa concorrente, pois a forma de utilização do equipamento teria contribuído para o acidente. Ainda assim, o julgador entendeu que a responsabilidade predominante era do proprietário, em razão da deficiência na conservação e na segurança do imóvel.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/458594/pais-de-menina-morta-apos-vaso-sanitario-se-soltar-serao-indenizados.



