Prisão preventiva de filha e genro de mulher internada à força

Três são as formas de internamento de forma legal.  A voluntária, a pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. A involuntária é a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, a pedido de familiares. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público, para evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para o cárcere privado. A terceira forma de internação é a compulsória sempre determinada pelo juiz competente.


Em audiência de custódia realizada neste sábado (25/2), Patrícia de Paiva Reis e Raphael Machado Costa Neves tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Eles são, respetivamente, filha e genro da idosa que teria sido internada de forma compulsória em clínica psiquiátrica. A decisão é da juíza Daniele Lima Pires Barbosa.  

De acordo com informações do processo, a vítima estava na Rua do Catete, às 13h do dia 6 de fevereiro, quando foi surpreendida por dois homens e colocada à força em uma ambulância. Ela relata que foi levada a uma clínica psiquiátrica em Petrópolis, Região Serrana do Estado do Rio. A idosa disse que havia denunciado Patrícia por maus-tratos contra os filhos, de 9 e 2 anos de idade.

“Trata-se de crime grave, em que os custodiados, de forma livre e consciente, privaram a liberdade da vítima, de 65 anos de idade, ascendente da primeira indiciada, mediante internação em clínicas psiquiátricas, por mais de 15 dias, ainda que cientes da sua ilegalidade, visto inexistir nenhuma finalidade terapêutica, tudo para favorecer interesse próprio”, considerou a magistrada na decisão.

A juíza converteu a prisão em flagrante em preventiva dos acusados. “O comportamento inescrupuloso dos indiciados aponta a mais absoluta inadequação para a vida em sociedade, ultrapassando os limites morais e legais com sua conduta, com o intuito de garantir a isenção de seus atos violentos anteriores, perpetrados contra seus próprios filhos, sendo a vítima dessa nova ação criminosa sua própria mãe e sogra. Ademais, tem-se que a vítima informou que essa não seria a primeira tentativa dos indiciados em mantê-la em cárcere privado”, escreveu na decisão.

Fonte: Processo: 0023276-52.2023.8.19.0001