SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL e INFECÇÃO NA RETIRADA DE SILICONE.

Esse direito previdenciário visa a proteção à maternidade, sendo percebido pelo período de 120 dias

Após quatro anos, uma produtora rural de Feijó conseguiu receber o salário-maternidade. O seu filho nasceu em julho de 2017 e durante a gravidez ela tinha entrado com pedido junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém a demanda foi negada. Em 2020, ela buscou um advogado para buscar seus direitos e deu certo!

De acordo com os autos, a autarquia previdenciária contestou a demanda, alegando que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido.

O juiz de Direito Marcos Rafael verificou que a parte demandante é segurada especial, pois se dedica a atividade rural. O fato também foi comprovado por depoimentos de um casal de vizinhos, durante a audiência, que ocorreu por videoconferência.

Portanto, essa mãe receberá o pagamento das parcelas vencidas com os valores atualizados pela correção monetária. (Processo n° 0700600-39.2020.8.01.0013).

CONSUMIDORA DEVE SER INDENIZADA POR INFECÇÃO BACTERIANA CAUSADA EM RETIRADA DE SILICONE.

Na sentença foi considerado o laudo pericial que concluiu ter ocorrido processo infeccioso com a cirurgia de retirada das próteses de silicone da mamas. Por isso, médico e clínica devem pagar solidariamente mais de R$ 16 mil pelos danos morais e materiais

Uma consumidora que teve infecção bacteriana após cirurgia de retirada de próteses de silicone deve ser indenizada em mais de R$ 16 mil pelos danos morais e materiais sofridos, respectivamente, R$ 8 mil e R$9.732,23. A sentença foi emitida na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e condenou solidariamente o médico e a clínica onde a mulher realizou o procedimento cirúrgico.

Por isso, os reclamados foram responsabilizados pela Justiça. Segundo a juíza de Direito Zenice Cardozo, que estava respondendo pela unidade judiciária, houve falha na prestação do serviço. A magistrada citou o médico perito que analisou o caso e concluiu ter ocorrido infecção da mama da autora na cirurgia de retirada das próteses. As próteses haviam sido rejeitadas pelo corpo da consumidora e no procedimento de extração foi adquirido a infecção.

“No caso dos autos a falta de vigilância do profissional e da clínica causou uma piora acentuada na saúde da parte autora que quase veio a óbito, gerando sofrimentos e traumas graves com forte abalo emocional a demandante, estando presente os danos morais”, escreveu Cardozo. (Processo n.°0707962-75.2013.8.01.0001)

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