“SOM ALTO QUE AS PESSOAS USAM NOS CARROS – PARADOS E/OU EM TRÂNSITO, OU EM SUA CASA, PERTURBANDO OS VIZINHOS… É ILEGAL – É CRIME AMBIENTAL”.
A Policia está agindo e agora, quem trafegar e/ou usar som acima do permitido por lei ganhará duas coisas:
5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69 – e não é só isso…é CRIME. A autoridade policial que representante o Estado no seu dever de fiscalizar não pode se negar em atender a chamada de um cidadão que esteja efetivamente sendo perturbado no seu sagrado direito de sossego, paz e tranqüilidade, sob pena de responder por processo, inclusive de crime por prevaricação.
O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão.
O agente é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.
Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais.
A Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego e é malefícios à saúde humana… basta alguém DENUNCIAR VOCÊ para 190.
Estudos mais apurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.
O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o Poder de Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos.
Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame um agente da lei e exija seus direitos.
O solicitante pode se recusar a acompanhar a guarnição para a Delegacia o cidadão que noticia o Estado acerca de uma infração penal não comete ato ilícito para lhe gerar uma obrigação, antes exerce seu direito e não pode ter sua liberdade mitigada por isso.
Acontece sempre, pois os vizinhos realmente não gostam de ser identificados para causar um problema interpessoal com o infrator.
A guarnição não deve obrigá-lo a acompanhá-la, mas precisa pegar os dados e constar em relatório.
A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, confirmando a emissão do som em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), é configurada Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais.
No capítulo das infrações (capítulo XV), os artigos 227, 228 e 229 inicia o subgrupo relacionado com a emissão de ruídos e sons:
TRATANDO-SE DE AUTOMÓVEIS…
Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais: PRESTE ATENÇÃO você vai perder seu som, além de sofrer as conseqüências, vai ser fichado na delegacia e vai ter uma multa de 5 mil a 50 milhões de reais…NÃO ABUSE, respeite a lei, respeite seus vizinhos, e mais…respeite sua família.
NÃO TENHA DÚVIDAS – seja som de carro…seja SOM de sua casa.
NÃO PRECISA DE PROVAS PELO DECIBELÍMETRO ( aparelho q. mede o som ). Observe que antigamente esse assunto era contravenção penal, mas depois que houve leis determinantes, deixou de ser contravenção penal e passou a ser crime, e crime ambiental conforme lei 9605 art. 54, portanto, NÃO É PRECISO PROVA DO DECIBELÍMETRO, se alguém te disser isso, mostre a lei a esse alguém… mesmo que for o policial e exija dele o cumprimento da lei. È assim que modificaremos certas atitudes sobre aquelas pessoas que tem o dever de nos defender.
ISSO É TAMBÉM para você que para na rua com o SOM ALTO…
Basta alguém te DENUNCIAR – mesmo anonimamente.
O som de seu carro não pode ultrapassar o interior de seu veículo – essa é a lei.
O som alto de sua casa não pode perturbar os vizinhos – essa é a lei
Não existe aquela história de que até as 22 horas pode ouvir seu som na altura que você desejar – acorde!