Código penal da vida futura (pt. IV)
14.° – Estando a duração do castigo subordinada à melhoria, daí resulta que o Espírito culpado que jamais se melhorasse sofreria sempre, e, para ele, a pena seria eterna.
15.°!-->!-->!-->!-->!-->!-->…
Leia mais...
Leia mais...



