Código penal da vida futura (pt. XII)

“E os escribas e fariseus trouxeram-lhe uma mulher apanhada em adultério. E, pondo-a no meio, disseram-lhe: Mestre, esta mulher foi apanhada, no próprio ato, adulterando. E na lei nos mandou Moisés que as tais sejam apedrejadas. Tu, pois, que dizes? Isto diziam eles, tentando-o, para que tivessem de que o acusar. Mas Jesus, inclinandose, escrevia com o dedo na terra. E, como insistissem, perguntando-lhe, endireitou-se, e disse-lhes: Aquele que de entre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela. E, tornando a inclinar-se, escrevia na terra. Porém ouvindo eles isto, acusados pela consciência, saíram um a um, a começar pelos mais velhos até aos últimos; ficou só Jesus e a mulher que estava no meio. E, endireitando-se Jesus, e não vendo ninguém mais do que a mulher, disse-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou? E ela disse: Ninguém, Senhor. E disse-lhe Jesus: Nem eu também te condeno; vai-te, e não peques mais”. (João 8:3-11)

Apesar da diversidade dos gêneros e dos graus de sofrimento dos Espíritos imperfeitos, o código penal da vida futura pode resumir-se nestes três princípios:

– O sofrimento está vinculado à imperfeição.

– Toda imperfeição, e toda falta que dela decorre, traz consigo seu próprio castigo, por suas consequências naturais e inevitáveis, como a doença é decorrente dos excessos, o tédio da ociosidade, sem que haja necessidade de uma condenação especial para cada falta e cada indivíduo.

– Todo homem, podendo desfazer-se das imperfeições pelo efeito de sua vontade, pode poupar a si mesmo os males que delas decorrem, e assegurar sua felicidade futura. Tal é a lei da justiça divina: a cada um segundo suas obras, no céu como na terra.