STJ inicia julgamento de caso bilionário que pode afetar grandes empresas e contas públicas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que o Judiciário possui argumentos técnicos e jurídicos para garantir uma vitória à União

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem (26) um caso bilionário que pode aumentar a tributação de grandes empresas e impactar significativamente as contas públicas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o Judiciário possui argumentos técnicos e jurídicos para garantir uma vitória à União, diferenciando o caso atual de outro analisado em 2017, que resultou em derrota para o governo federal.

Objetivo

O STJ decidirá se é possível excluir benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados, como redução da base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, imunidade, adiamento, entre outros, da base de incidência de dois tributos federais sobre o lucro das empresas (IRPJ/CSLL). A tese fixada pelo tribunal será aplicada na solução de todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país, por ser analisado como um recurso repetitivo.

A decisão do STJ afetará apenas contribuintes no sistema do lucro real, principalmente grandes empresas dos setores de varejo e industrial que tiveram benefícios estaduais para instalação de parques fabris e centros de distribuição. Bancos não serão impactados.

Arrecadação adicional

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima um impacto de até R$ 90 bilhões em arrecadação adicional por ano caso os tributos voltem a ser pagos integralmente, eliminando o que ele classifica como um dos ‘jabutis tributários’ que reduzem a arrecadação e geram benefícios indevidos.

Crédito presumido

A PGFN argumenta que há uma diferença entre crédito presumido e os demais benefícios tributários, sendo o primeiro um valor positivo que aumenta contabilmente a receita da empresa e, por isso, é válido o desconto para reduzir a tributação federal. Já os benefícios que não geram pagamento de imposto, mas apenas redução de custo para a empresa, como uma isenção, não aumentam a base de cálculo dos tributos federais e, portanto, não há o que ser deduzido.

A Fazenda também sustenta que os benefícios devem estar ligados a despesas com investimentos, como previsto na lei do Imposto de Renda, e não à subvenção de outras despesas.

Erosão

Um terceiro argumento é que a erosão da base de cálculo do Imposto de Renda afeta não só a arrecadação da União, mas também a parcela desse tributo que é distribuída aos estados e municípios.

“A gente tem centenas de municípios que dependem exclusivamente do Fundo de Participação. Se eu faço a erosão da base fiscal do IRPJ, eu tenho uma diminuição do que a União vai repassar aos municípios. Esse é um ponto político-social muito relevante”, destaca a procuradora-geral adjunta de Representação Judicial da PGFN, Lana Borges Câmara.