Nota de repúdio: caso professor Dr. Pedro Christoffoli

Confira o parecer da defesa

Circula nas redes sociais uma grave acusação, de que o prof. Dr. Pedro Christoffoli seria um abusador de crianças, fato que além de inverídico, é violador de uma série de direitos seus, de familiares e das crianças ditas vítimas e, neste ponto, digno é o efeito do copo quebrado e o linchamento público sumário (que deixa vestígios e sequelas irreparáveis inclusive nas crianças).

Tais narrativas representam um atentado a dignidade das pessoas nela covardemente inseridas: acusado (falsamente) e das crianças, eis que não existe pseudo abusador sem abusados.

Ainda, cabe o registro de que a Constituição Federal, que serve a todos (inclusive aos que acusam), garante o respeito a presunção de inocência. Também garante a proteção as crianças, as quais em hipótese alguma podem servir de meio de satisfação de qualquer pretensão adulta (não são objetos).

Algumas das figuras envolvidas nas caluniosas denúncias, além de se dizerem vítimas, usam as crianças como mecanismo de abafamento de seus remorsos. O problema não está no fato narrado (ele é somente a sua moldura), mas sim naquilo que os responsáveis temam que aconteça (ou que praticam no apagar das luzes), haja vista de uma espécie de paranoia do abandono, dentro do dilema humano da hipocrisia.

Registre-se que o prof. já manifestou a sua inteira disposição perante as autoridades em contribuir com a apuração do caso (o qual deveria ser sigiloso), sendo de seu interesse o total esclarecimento.

Por fim, digno do registro é o repúdio pela narrativa, bem como a exposição dos envolvidos (mórbido). Justiça, quando devida, é feita a mão, dentro de um processo legal, e por um Julgador imparcial. Quando é feita fora dele, é feita por justiceiros, algo que, além de nocivo, é criminoso.

Que não esqueçam os desavisados: ser acusado de um crime não significa que o praticou. Crime, processo e pena são faces de uma mesma moeda.

Loêdi Lisovski – Advogado