Paraná arrecadou R$ 3,71 bilhões referentes ao IPVA de 2024

Comparando com o mesmo período do ano anterior, quando R$ 3,48 bilhões foram recebidos, observa-se um aumento nominal de 6,6%

A Receita Estadual do Paraná divulgou um balanço dos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao ano de 2024, com informações atualizadas até 1º de abril. De acordo com os dados, os proprietários de veículos do estado já contribuíram com um total de R$ 3,71 bilhões em impostos. Desse montante, R$ 2,33 bilhões foram pagos de forma integral, enquanto R$ 1,38 bilhão corresponde a pagamentos parcelados.

Comparação

Comparando com o mesmo período do ano anterior, quando R$ 3,48 bilhões foram arrecadados, observa-se um aumento nominal de 6,6% na arrecadação de 2024. Neste ano, os proprietários que optaram por efetuar o pagamento à vista até 23 de janeiro receberam um desconto de 6% sobre o valor do imposto.

Quanto aos municípios, Curitiba lidera o ranking de arrecadação do IPVA em 2024 até o momento, com um total de R$ 933,59 milhões recolhidos. Em seguida, aparecem Londrina (R$ 214,91 milhões), Maringá (R$ 197,16 milhões), Cascavel (R$ 142,45 milhões), Ponta Grossa (R$ 114,83 milhões), São José dos Pinhais (R$ 103,43 milhões) e Foz do Iguaçu (R$ 81,08 milhões).

Este ano, a Receita Estadual do Paraná emitiu lançamentos de IPVA que totalizam R$ 6,42 bilhões, tendo como base uma frota tributada de 4,7 milhões de veículos.

Alíquota

A alíquota do IPVA no estado do Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a taxa é de 1%. São sujeitos à tributação os veículos fabricados nos últimos 20 anos. No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, o limite para tributação é de 10 anos. Existem isenções para determinadas categorias, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículos pertencentes a pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do estado, sendo que 50% do valor arrecadado é repassado aos municípios.

Em situações de atraso no pagamento, é aplicada uma multa de 0,33% ao dia, além de juros de mora conforme a taxa Selic. Após um período de 30 dias de atraso, a multa é estabelecida em 10% do valor do imposto devido.

Guias

Conforme aconteceu em anos anteriores, as guias de pagamento do IPVA não são enviadas via correio. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também não distribuem boletos por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes paranaenses devem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) utilizando os canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos “Serviços Rápidos da Receita Estadual” (disponíveis para Android e iOS) e “Detran Inteligente”, além do Portal de Pagamentos de Tributos.