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Prefeituras estão preocupadas com o furto de veículos em área azul

As prefeituras que optaram por cobrar pelo estacionamento, estão preocupadas agora depois que a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como área azul ou zona azul, são instituídos por Órgão da Gestão Pública (entidades que cuidam do executivo de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição), em locais de sua propriedade, onde atribuem à empresas privadas o direito de cobrar valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local, por meio da chamada CONCESSÃO . (art. 24, X do CTB).

Este Ato Administrativo é regulado pelo artigo 175 de nossa Carta Magna, nos seguintes termos:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (1)

O processo para que se instale o estacionamento rotativo passa por uma licitação, onde irá vencer a empresa a qual oferece o serviço que atenda as necessidades da Administração Pública ao melhor preço, sendo comum que como contraprestação esta empresa deva efetuar melhorias e a manutenção das áreas em que for explorar seus serviços.

Não são raras as discussões acerca da inconstitucionalidade deste tipo de serviço, sempre fundadas no argumento de que os locais são públicos, e, portanto não seria permitida a cobrança pelo uso da vaga de estacionamento.

A justificativa da zona azul nas cidades é a seguinte: Exatamente por se tratar de um espaço público, não seria justo que poucas pessoas fizessem uso longo e contínuo das vagas de estacionamento, tomando de outros cidadãos o direito ao uso.

Entende-se que a cobrança, estimula-se a rotatividade das vagas, fazendo com que os usuários utilizem do estacionamento apenas nos momentos em que necessitarem, e posteriormente cedam a vaga à outro, já que a permanência acarretará sanções administrativas, além de ônus.

Outra discussão que vem tomando conta dos Fóruns e Tribunais diz respeito ao cabimento do Direito indenização do usuário que tiver seu veículo furtado, ou sofrer algum dano enquanto o automóvel esteve estacionado em local de cobertura da área azul. Vamos aguardar os novos episódios.

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