Trabalho análogo à escravidão: o que é e como combater
O recente caso de um idoso resgatado em condições análogas à escravidão em Foz do Iguaçu, cidade do oeste do Paraná, trouxe à tona novamente o debate sobre como combater o trabalho análogo à escravidão, uma situação que expõe homens, mulheres e crianças a condições degradantes e exploração em suas diversas formas.
A exploração laboral não deve ser considerada normal ou negligenciada, mas sim combatida de forma efetiva. A força de trabalho, que é o único meio de sobrevivência para a maioria da população, está sendo usada contra o próprio trabalhador. As diferentes formas utilizadas para manter a superexploração e enriquecer poucos continuam a causar vítimas ao longo da história.
A conscientização é um passo importante, porém não é suficiente para garantir o direito a um trabalho digno. É necessário implementar canais de denúncia eficientes, aumentar as fiscalizações, desenvolver políticas públicas voltadas para o combate ao trabalho análogo à escravidão e efetivar uma política de renda mínima. Essas medidas devem ser debatidas de forma séria e comprometida pelos órgãos competentes, sociedade civil, políticos e gestores.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que pelo menos 50 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas de condições de trabalho análogas à escravidão.
Legislação brasileira
No contexto da legislação brasileira, o trabalho análogo à escravo é caracterizado pelo art. 149 do Código Penal Brasileiro. Ele se refere à submissão de uma pessoa a trabalhos forçados ou a uma jornada exaustiva, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção devido a dívidas contraídas com o empregador ou preposto.
Definição da OIT
Sobre o trabalho forçado, conforme estabelecido na Convenção sobre o Trabalho Forçado de 1930 (nº 29), é a seguinte: ‘todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade, para o qual essa pessoa não tenha se oferecido voluntariamente’.