Comprar um imóvel na planta parece simples: você escolhe a unidade, assina o contrato e espera a obra terminar. Mas entre o sonho, o projeto e o imóvel pronto existe uma distância que muita gente só percebe depois de assinar.
O memorial descritivo é o primeiro ponto que merece atenção. É nele que constam, de forma detalhada, todos os itens que compõem o imóvel: revestimentos de piso, tipos de esquadrias, áreas de cada ambiente, padrão de acabamento das áreas comuns, valores-limite para determinados itens e a possibilidade de escolher, ou não, alternativas de mesmo valor. Sem analisar esse documento com cuidado, o comprador pode tomar sua decisão com base apenas em imagens, projetos ou informações comerciais. No entanto, ao final, o que prevalece é o que está formalmente previsto por escrito.
Outro ponto que passa despacho é o prazo de tolerância. É normal o contrato prever um atraso de cento e oitenta dias sem gerar multa para a construtora. Isso é legal e comum no mercado, mas o comprador precisa saber disso antes de assinar, e não descobrir quando a entrega já deveria ter acontecido.
Vale também entender como funciona o reajuste das parcelas durante a obra, geralmente atrelado a um índice específico, e o que acontece se a construtora atrasar além do prazo de tolerância: quais direitos o comprador tem, que compensação existe, se cabe rescisão com devolução dos valores pagos. Esses detalhes costumam estar em cláusulas menores, no meio do contrato, e é justamente ali que mora a diferença entre uma compra tranquila e um problema para resolver anos depois.
Quando a obra fica pronta, a vistoria de entrega é o momento de verificar se o que foi contratado corresponde ao que foi construído. É importante comparar cada item com o memorial descritivo assinado no início. Caso seja identificada qualquer divergência, o comprador pode solicitar que o item seja ajustado conforme o que foi contratado.



