A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres, traz um capítulo dedicado às medidas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência
O tema do assédio sexual no ambiente de trabalho sempre despertou grande interesse e curiosidade de empresas que desejam entender as melhores condutas para sua prevenção. Nos últimos anos, o combate ao assédio no ambiente de trabalho tem sido cada vez mais debatido, principalmente por conta do aumento das denúncias. Esse movimento levou a uma conscientização maior da sociedade sobre a gravidade do problema e a necessidade de medidas mais enérgicas para combatê-lo.
Mais Mulheres
Com isso, foi criada a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres, trazendo um capítulo dedicado às medidas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Essa lei estabelece obrigações claras para as empresas, que devem implementar medidas efetivas para prevenir e combater o assédio.
Regras
As obrigações incluem criação de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, além da inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
Nova comissão
Todas essas medidas já estão em vigor desde o dia 20 de março de 2023 e se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte. A Norma Regulamentadora nº 5, com nova redação dada Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, e que trata da Cipa, trouxe algumas alterações, entre elas a mudança de nome para ‘Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio’.
Isso significa que as comissões que forem eleitas a partir de março já terão a incumbência de atuar na prevenção e combate ao assédio e receberão treinamento para isso. Para as empresas que ainda não possuem um Código de Ética ou nunca proporcionaram um treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação, é hora de começar a pensar nisso, pois este é um tema que passará a ser fiscalizado e cobrado em ações trabalhistas.