BC cria regras para cripto e enquadra stablecoins como câmbio

Licenciamento obrigatório, segregação patrimonial e limite de US$ 100 mil por operação internacional entram em vigor em 2026

O Banco Central publicou na última segunda-feira (10) um conjunto de normas que regulamenta o funcionamento das empresas de criptoativos no país. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, estabelecem o regime de licenciamento para prestadores de serviços de ativos virtuais, ampliam a fiscalização do setor e equiparam oficialmente as transações com stablecoins às operações de câmbio.
De acordo com o BC, o objetivo é aumentar a segurança e a transparência para os investidores, reduzindo o risco de fraudes e insolvência de corretoras. Com a medida, o mercado de criptoativos passa a ser integrado ao sistema financeiro nacional, deixando de operar em um ambiente paralelo.

Proteção ao investidor
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da segregação patrimonial entre os recursos das empresas e os de seus clientes. A medida busca prevenir colapsos semelhantes ao da corretora FTX, ocorrido em 2022.
As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) deverão manter carteiras separadas para uso próprio e para clientes, realizar auditorias independentes a cada dois anos — com divulgação pública dos relatórios — e apresentar provas de reserva que comprovem a existência dos ativos.
Além disso, cada empresa precisará nomear um diretor responsável pela segregação patrimonial e manter contas individualizadas em nome dos clientes.

Autorização e supervisão
A partir da nova regulamentação, todas as empresas do setor precisarão de autorização do Banco Central para operar no país. Foi criada a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como intermediárias, corretoras ou custodiante de criptoativos.
Essas instituições estarão sujeitas às mesmas exigências de governança, compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas ao sistema financeiro tradicional. O BC também prevê um período de transição para que empresas já em atividade possam se adequar às novas normas.

Cripto passa a integrar o mercado de câmbio
As transações internacionais com criptomoedas serão tratadas como operações de câmbio, passando a ter supervisão direta do Banco Central e limites de valor. Entre as medidas definidas estão:

  • Limite de US$ 100 mil por operação internacional, quando a contraparte não for uma instituição autorizada em câmbio;
  • Identificação obrigatória dos donos de carteiras autocustodiadas e monitoramento da origem e destino dos ativos;
  • Enquadramento das stablecoins (moedas digitais lastreadas em moedas fiduciárias, como o dólar) como operações cambiais.

Com isso, o BC abre caminho para o uso regulamentado de criptomoedas em pagamentos internacionais, desde que realizados por prestadoras devidamente autorizadas.

Transparência ampliada
A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a comunicação de todas as operações internacionais com ativos virtuais ao Banco Central, incluindo informações sobre valores, finalidades, contrapartes e países envolvidos.
Esses dados passarão a integrar as estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros, fortalecendo o monitoramento do fluxo financeiro e ampliando a transparência do mercado de criptoativos no Brasil.