TRF4 extingue ação sobre Mata Atlântica após articulação do Sistema FAEP

Decisão garante a regularização de áreas rurais consolidadas no Paraná e permite a retomada de cadastros e licenças ambientais com base na lei federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu extinguir a ação que discutia a regularização de áreas rurais consolidadas no bioma Mata Atlântica no Paraná. O julgamento ocorreu no dia 11 de fevereiro e encerrou o processo movido pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica reafirmada a aplicação do Código Florestal para áreas ocupadas até 22 de julho de 2008. O entendimento assegura que a legislação federal prevaleça no meio rural, inclusive em áreas de Mata Atlântica já consolidadas.

Segurança jurídica no campo

A definição traz impactos diretos para produtores rurais do Estado. Com a extinção da ação, o Instituto Água e Terra pode retomar a homologação do Cadastro Ambiental Rural e a emissão de licenças ambientais com base no Código Florestal.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a decisão evita a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica em propriedades rurais e reduz a insegurança jurídica. De acordo com a entidade, a interpretação anterior colocava em risco a regularização de imóveis produtivos e o acesso a políticas públicas, como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais.

Atuação institucional e histórico da ação

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2020. Desde então, o Sistema FAEP sustentou que o Código Florestal deveria prevalecer, lembrando que a norma já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e vem sendo aplicada no Paraná desde 2012.

Ao longo do processo, a entidade apresentou recursos e embargos. Em junho de 2025, o TRF4 já havia suspendido os efeitos de uma decisão que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica, permitindo ao IAT retomar a análise do CAR e a emissão de licenças.

Na ocasião, houve articulação entre o Sistema FAEP, a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, o que resultou no pedido formal ao tribunal para suspender a medida. Com o julgamento definitivo de fevereiro, o entendimento foi consolidado, encerrando a disputa judicial sobre o tema no âmbito regional.