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DIREITOS DO PACIENTE DE CÂNCER

Sempre ocorre um grande impacto quando uma pessoa é diagnosticada como portador de câncer, não só sobre ela, mas também sobre todas as pessoas que lhe são próximas e toda a família é acometida por uma espécie de síndrome do câncer.

Nesse momento vem a mente de todos a lembrança de alguém saudável, alegre, que pouco após o diagnóstico do câncer veio a falecer em meio de muito sofrimento.

Mesmo sendo a morte a nossa única certeza, ninguém gosta de falar sobre o assunto e ninguém está preparado para enfrentá-la.

A definição do que é o câncer vem da Revista Scientific American Brasil nº 15, p. 39-40, dez. 2009: Uma dança cuidadosamente coreografada de cromossomos ocorre durante a divisão celular. Segundo novas teorias, passos errados que mutilam os cromossomos ou enviam um número truncado a cada célula filha podem ser eventos críticos no desenvolvimento inicial do câncer.

Para quem não tem conhecimento, ter câncer acarreta um enorme choque de realidade e custa, além e muito sofrimento, muito dinheiro. E aí tem inicio a via crucies de ter o paciente ter que fazer valer seus direitos garantidos por lei, enfrentando todo tipo de empecilhos, numa verdadeira gincana jurídica que muitos não conseguem transpor.

O paciente de câncer tem proteção especial do estado, porém nem sempre é respeitado. O tratamento e os medicamentes são por demais caros e os Planos de saúde quase sempre se negam a atender, sendo necessário ir o cidadão bater às portas do judiciário, como sua última esperança.

Certos documentos são indispensáveis se ter em mãos nesse momento. Laudos, exames, radiografias, tomografias, em determinados casos, podem se tornar essenciais para a comprovação de uma situação garantidora de direitos. Esses documentos permitem ao médico-assistente que cuida do pacientes dados importantes para avalição da evolução da doença para que o mesmo possa emitir um diagnóstico preciso.

A frequência escolar especial é um regime que o paciente de câncer tem direito, que embora apto para a aprendizagem, não tenha condições de frequentar os bancos escolares em razão e seu estado físico de saúde, que lhe é garantido pelo decreto-lei nº 1.044/69.

Se não tem condições de trabalhar e mesmo não tendo contribuído á seguridade social pode requer o benefício de prestação continuada – LOAS, que lhe garantira a percepção de valor equivalente ao salário mínimo, conforme garante nossa constituição federal. Já o segurado deve recorrer ao auxilio doença juntos ao INSS.

Muitos são os direitos garantidos por lei ao paciente de câncer, em respeito ao principio da dignidade do ser humano. Não pode desistir de procurar a todo custo o cumprimento da lei e o respeito aos seus sagrados direitos.

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