Saiba o que é proibido na propaganda eleitoral online
Internet não é terra sem lei e existem regras do TSE. Ações como impulsionamento, circulação em massa e lives tem limites preestabelecidos. O descumprimento pode levar à cassação do registro ou do mandato
Durante o período eleitoral, todos os cidadãos que utilizam redes sociais são bombardeados com uma enxurrada de conteúdo: santinhos digitais, figurinhas no WhatsApp, vídeos e diversas postagens sobre os candidatos e suas promessas. Mas será que tudo isso é permitido? É legal? A propaganda de candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 precisa seguir as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. É fundamental estar atento a essas normas para garantir que a propaganda esteja dentro dos limites da lei.
Confira o que não é permitido
- Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
- Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
- O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
- É vedada a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.
- Lives realizadas por candidatas e candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.
Cassação do registro ou do mandato
O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.
Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.
Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.
Disque denúncia: SOS voto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o SOS Voto, um disque denúncia para receber denúncias de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral. Disponível pelo número 1491, o serviço é uma parceria com a Anatel e foi idealizado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. O SOS Voto visa garantir maior transparência e rapidez no combate às falsas informações nas Eleições Municipais de 2024. O atendimento é gratuito e pode receber até mil ligações diárias, com horários de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 9 às 17 horas.
Desinformação, segundo o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, refere-se a declarações públicas baseadas em informações incorretas ou distorcidas, independentemente da intenção do autor. Inclui o uso de dados verdadeiros, mas manipulados para criar desaprovação ou enfraquecer instituições eleitorais. Na internet, a desinformação pode se espalhar através de redes sociais e sites de notícias falsas, afetando negativamente o processo eleitoral.