Prefeitura de Guaraniaçu quita adicional de férias a professores e encerra pendência histórica
Pagamento do 1/3 constitucional cumpre as leis 610 e 611, que regem o Plano de Cargos, Carreiras, Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério
A Prefeitura de Guaraniaçu, sob a gestão do prefeito Ronaldo Cazella (MDB) e do vice-prefeito Carlão do Guaporé (PSB), iniciou o pagamento do adicional de 1/3 de férias aos professores da rede municipal de ensino. A medida atende a um direito constitucional e cumpre as leis municipais 610 e 611, que tratam do Plano de Cargos, Carreiras, Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério.
Direito garantido por lei
Segundo a administração municipal, A Lei 611/2011, que reestruturou a carreira e a remuneração dos docentes, já previa esse pagamento, mas, até então, a regra vinha sendo negligenciada por gestões anteriores. O adicional de férias equivale a 33,33% da remuneração mensal do servidor, incluindo gratificações, hora-atividade, horas extras e demais componentes salariais, e deve ser pago até dois dias antes do início das férias, conforme determina a Constituição Federal.
Valorização dos professores
De acordo com o prefeito Ronaldo Cazella, o objetivo da medida é reconhecer os direitos dos profissionais da educação e evitar novas ações judiciais. “É um direito que precisa ser reconhecido e honrado pelo município com estes profissionais tão importantes na formação das crianças e adolescentes. O que antes não era cumprido, agora será. Além disso, os valores pagos acabam fomentando o comércio local”, afirmou.
Decisão segue entendimento do STF
A nova política adotada também está em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem o pagamento proporcional do adicional de férias nos casos em que os professores usufruem de períodos superiores a 30 dias, como os 45 ou 60 dias previstos em alguns calendários escolares da rede pública.
Medida reduz ações judiciais contra o município
Nos últimos anos, diversos professores ingressaram com ações na Justiça para garantir o recebimento do adicional, o que poderá gerar condenações futuras à prefeitura. Com a regularização, a administração espera reduzir o número de processos e resolver uma pendência histórica da educação municipal.
Cálculo e orientações
O valor do adicional é calculado com base na remuneração total do professor. Por exemplo, um docente com salário bruto de R$ 3 mil receberá R$ 1 mil de adicional de férias. Em casos específicos, como o recesso escolar do meio do ano, o pagamento também pode ser exigido, dependendo da legislação municipal ou de decisões judiciais.
Para mais informações, os professores podem procurar o setor de recursos humanos da prefeitura, o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica especializada.