A rodovia da impunidade: Saques indígenas e a omissão do Estado

Autor Dr. Eloi Leonardo Piovesan Doré (Advogado)

Há anos a BR277, no trecho que corta a Terra Indígena Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras/PR, convive com uma triste realidade: caminhões tombam e, em minutos, indígenas saqueiam a carga. Isso não é nenhuma novidade.

Em 2012, a PRF elaborou um dossiê sobre os acidentes, só no trecho entre os km 473 e 487, a PRF contabilizou dezenas de acidentes e pelo menos oito saques dos mais variados produtos e esse material seria encaminhado ao Ministério Público Federal. Mais de uma década depois, o padrão se repete e continuamos a acompanhar o mesmo roteiro: caminhão tomba, indígenas se aproximam, a carga desaparece, e a polícia chega tarde ou encontra resistência.

Não se trata de “sobrevivência” ou de “necessidade cultural”. Trata-se de furto e, em alguns casos, de saque em situação de acidente com vítimas precisando de socorro. Quando dezenas de pessoas se organizam para saquear a carga enquanto o motorista ainda está sendo resgatado ou, em episódios mais graves, pisoteiam corpos, não estamos diante de um direito ancestral ou dívida histórica, estamos diante de crime comum.

O Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Polícia Civil e a própria PRF conhecem o problema há anos. Reuniões com caciques e Funai foram feitas. No entanto, a sensação de impunidade permanece. Raros são os casos de identificação individual, prisão em flagrante efetiva e processo criminal que chegue a condenação. A dificuldade prática existe: a ação coletiva, a localização em área indígena e a pressão política geram hesitação. Mas hesitação não pode se transformar em omissão permanente.

É preciso deixar claro: não existe legislação que imunize indígenas da prisão ou do processamento por crimes comuns previstos no Código Penal. A Constituição Federal e o Estatuto do Índio garantem direitos territoriais, culturais e de proteção especial. Garantem, inclusive, regras específicas de capacidade e de intervenção da Funai. O que elas não garantem é o direito de praticar crimes impunemente. O indígena que comete crime comum deve responder por ele. A tese de que “índio não pode ser preso” é um mito político, não um comando legal.

A persistência desses saques gera efeitos concretos: insegurança para motoristas e transportadoras, aumento de custos de frete, risco de acidentes secundários e perda de confiança nas instituições. Também prejudica a própria imagem das comunidades indígenas sérias, que acabam reféns de uma minoria que transforma a proximidade com a rodovia em oportunidade criminosa.

A solução não é demonizar um povo. É aplicar a lei com igualdade e firmeza. Identificar, prender, processar e, quando for o caso, condenar quem pratica o crime, seja indígena ou não. Enquanto o Estado continuar tratando o furto de carga na BR277 como “questão indígena” em vez de crime comum, a rodovia continuará sendo alvo de saques e a impunidade, a regra.