A terceirização já faz parte do dia a dia do brasileiro

Aprovada na última quarta-feira (22), o projeto de terceirização da mão de obra, tem se tornado o principal assunto depois da Operação Carne Fraca. O maior problema está nas especulações que são repassadas à população, principalmente por pessoas desinformadas interessadas em tumultuar o processo. Na verdade, o projeto permite a terceirização em todas as atividades de uma empresa, ou seja, privado e serviço público.

Infelizmente existem os boateiros de plantão que alardeiam que a terceirização vai extinguir direitos trabalhistas, vai precarizar a relação de emprego e pior vai por fim à CLT. Pela lei os terceirizados têm os mesmos direitos dos empregados diretamente contratados, inclusive isonomia salarial (OJ nº 383, da SDI-1, do TST). Claro que nem tudo serão louros, a terceirização vai propiciar a criação de mais categorias de trabalhadores que executaram a mesma atividade. Isso poderá ser resolvido com uma regulamentação entre as entidades de classe. O lado bom é que a legalização da terceirização deverá aumentar a oferta de empregos para terceirizados. Por outro lado, esse aumento não deverá ser significativo, uma vez que no Brasil existe mais de 15 milhões de empregados terceirizados, isso significada 25% da mão de obra do país. Portanto na mesma hora que tem o lado bom, vem à ducha de água fria mostrando que o Brasil já vive essa realidade e que apenas não estava regulamentada.

Para se ter uma ideia, o texto foi apresentado em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, já tem 19 anos. Como tudo tem dois lados, o lado bom é que a partir da sanção pelo presidente Michel Temer, haverá uma legislação que vai regulamentar essa prática que envolve um quarto da mão de obra produtiva do país. Começando pela proteção da lei aos empregados envolvidos na execução dos serviços terceirizados. Ou seja, a empresa contratante é responsável pela fiscalização do pagamento de salários, férias, 13º salário, assim como recolhimento do FGTS e INSS, caso a contratada não pague a contratante deverá fazê-la. E tem mais o próprio terceirizado poderá fiscalizar e denunciar casos de irregularidade.

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