Gestantes com gravidez de alto risco podem receber benefício do INSS sem cumprir carência

Uma mudança muito importante passou a beneficiar mulheres que enfrentam uma gestação de alto risco e precisam se afastar do trabalho.

Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a gestação de alto risco foi incluída entre as situações que dispensam o cumprimento da carência para a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Na prática, isso significa que uma segurada pode ter direito ao benefício mesmo sem completar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas pelo INSS.

É importante esclarecer, entretanto, que a concessão não é automática. A gestante ainda precisa manter a qualidade de segurada, apresentar documentação médica e comprovar que a condição a impede temporariamente de exercer seu trabalho.

– Entenda a mudança com um exemplo

Imagine que a Ana começou a trabalhar há poucos meses e possui somente cinco contribuições ao INSS.

Durante a gravidez, ela recebe o diagnóstico de gestação de alto risco. Diante das condições clínicas, o médico recomenda que ela se afaste do trabalho por mais de 15 dias.

Pela regra geral, Ana ainda não teria cumprido a carência de 12 contribuições exigida para o benefício por incapacidade temporária.

Com a inclusão da gestação de alto risco entre as hipóteses de dispensa de carência, a falta dessas 12 contribuições não deve, por si só, impedir a concessão do benefício.

Ana ainda precisará demonstrar que possui qualidade de segurada e que sua condição realmente provoca incapacidade temporária para o trabalho.

– O INSS criou um novo direito?

A Portaria nº 15/2026 não surgiu de forma isolada. Ela incluiu a gestação de alto risco na relação das doenças e condições que dispensam carência, em cumprimento a uma decisão judicial proferida em ação civil pública.

Antes da publicação da nova norma, já existia uma determinação para que o benefício fosse concedido às seguradas gestantes com recomendação médica de afastamento superior a 15 dias por causa de uma gestação de alto risco, ainda que elas não tivessem cumprido a carência.

A portaria passou a incorporar essa proteção de maneira expressa às normas administrativas. Isso traz mais clareza e segurança jurídica para a análise dos pedidos pelo próprio INSS, podendo reduzir a necessidade de recorrer à Justiça.

– O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária, ainda chamado por muitas pessoas de auxílio-doença, é devido ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por motivo de doença ou condição de saúde.

Como regra geral, são exigidas 12 contribuições mensais. Existem, porém, situações previstas em lei e em normas previdenciárias nas quais essa carência é dispensada.

Com a Portaria Interministerial nº 15/2026, a gestação de alto risco passou a constar expressamente nessa relação.

– Toda gravidez dá direito ao benefício?

Não.

A gravidez, por si só, não significa incapacidade para o trabalho. A dispensa da carência se aplica às situações em que existe uma gestação considerada de alto risco e há recomendação médica de afastamento em razão da incapacidade apresentada pela segurada.

Portanto, não basta estar grávida ou apresentar um diagnóstico isolado. É preciso comprovar que as condições da gestação impedem temporariamente a realização do trabalho habitual.

Essa análise considera os documentos médicos apresentados e a avaliação realizada pelo INSS.

– Quais requisitos continuam sendo exigidos?

Mesmo sem a necessidade de completar as 12 contribuições, a gestante deverá cumprir os demais requisitos do benefício, entre eles:

  • possuir qualidade de segurada do INSS;
  • comprovar a existência de uma gestação de alto risco;
  • apresentar atestados, exames, relatórios e outros documentos médicos;
  • demonstrar incapacidade temporária para o trabalho;
  • passar pela análise médica do INSS, quando exigida.

A qualidade de segurada pode ser mantida mesmo durante algum tempo sem contribuições, no chamado período de graça. A duração desse período varia conforme o histórico previdenciário de cada pessoa.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

– Quais documentos podem ajudar?

Ao solicitar o benefício, é importante reunir documentos médicos completos e atualizados, como:

  • atestado com indicação do período de afastamento;
  • relatório médico detalhado;
  • exames relacionados à gestação;
  • receitas e prescrições;
  • prontuários de atendimentos e internações;
  • documentos que demonstrem a atividade profissional exercida.

O relatório médico deve, sempre que possível, explicar o diagnóstico, as limitações apresentadas e os motivos pelos quais a segurada não pode continuar trabalhando durante aquele período.

– E quem já teve o pedido negado?

A segurada que teve o benefício negado exclusivamente por não possuir as 12 contribuições deve verificar novamente a situação.

Dependendo da data do pedido, do motivo da negativa e dos documentos médicos existentes, pode ser possível apresentar recurso, solicitar uma nova análise ou buscar o reconhecimento do direito judicialmente.

Também é importante conferir se, na época do afastamento, a mulher ainda mantinha a qualidade de segurada e se a incapacidade decorrente da gestação de alto risco estava devidamente comprovada.

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Muitas mulheres ainda podem ouvir que não possuem direito ao benefício porque contribuíram por poucos meses. Com a nova regulamentação, essa informação pode estar desatualizada quando se trata de incapacidade provocada por uma gestação de alto risco.

A mudança representa uma proteção importante para a mãe e para o bebê em um momento de maior vulnerabilidade. Ainda assim, cada pedido depende da análise das condições médicas e da situação previdenciária da segurada.

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